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Auxílio de R$ 1.200 para mães solteiras já foi aprovado? Como cadastrar?

Autor: Ana Luzia Rodrigues

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Essas perguntas já vêm sendo feitas há algum tempo. Contudo, é preciso saber que o Projeto de Lei 2.099/20, ainda permanece em trâmite no Congresso Nacional desde o mês de novembro de 2020. 

Ele estabelece um auxílio permanente no valor de R$ 1.200. para mães solteiras chefes de família. A proposta é que essas mulheres recebam o valor do auxílio em dobro, só que sem prazo para terminar, ou seja, permanentemente.

Tramitação nas Comissões da Câmara

No entanto, para o benefício ser liberado ainda este ano, é preciso que a proposta passe por algumas comissões do Congresso Nacional. Isso porque, foram poucas as aprovações até o momento.  

O PL já foi aprovado na Comissão de Direitos da Mulher, está sendo discutido na Comissão Seguridade Social e Família, mas ainda precisa passar por outras comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois precisa passar pelo Senado e em seguida ser sancionado pelo Presidente da República. 

Portanto, não existe prazo para o fim da tramitação do auxílio permanente para mãe solteira na Câmara dos Deputados. Assim como não há a certeza total de sua aprovação.

Quais os critérios para receber o auxílio de R$ 1.200?

De acordo com o Projeto de Lei,os requisitos para receber o dinheiro são:

  • Estar inscrita no Cadastro Único;
  • Ser mulher chefe de família solteira;
  • Possuir 18 anos ou mais;
  • Ter ao menos um filho ou dependente menor de 18 anos;
  • Não estar empregada formalmente;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial;
  • Possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou total de até três salários mínimos.

Como seria a inscrição?

Primeiro a mulher precisa estar inscrita no Cadastro único. Quem ainda não tem inscrição pode fazê-la presencialmente, em um centro de assistência social do seu município. Para isso, no entanto, é preciso cumprir as seguintes regras:

  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606,00); ou
  • Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00); ou
  • possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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