Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Governo vai pagar o auxílio emergencial no valor de R$ 300, porém, nem todos terão direito as quatro parcelas.
Isso porque o benefício só poderá ser pago durante o período de calamidade pública em consequência da pandemia da Covid-19, que terminará em dezembro.
Somente quem recebeu a primeira parcela em abril, terá direito as quatro parcelas de R$ 300.
Já quem começou a receber em junho, receberá apenas duas parcelas do benefício de R$ 300,00. Para as pessoas que começaram a receber em julho, receberá apenas uma parcela de R$ 300,00.
Isso acontecerá porque, de acordo com o Ministério da Cidadania, a data limite para pagamento do auxílio emergencial residual é dezembro de 2020. No caso de mães chefes de família, as novas parcelas serão de R$ 600.
Quem passou a trabalhar com carteira assinada enquanto recebia o auxílio emergencial ou a receber algum programa de transferência ou seguro-desemprego não receberá a prorrogação.
O auxílio emergencial residual leva em conta a declaração de Imposto de Renda de 2019; na primeira fase, de parcelas de R$ 600, era levada em conta a declaração do Imposto de Renda de 2018.
Edição por Jorge Robert Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
É fundamental ficar atento às datas e aos critérios para garantir que o dinheiro seja…
Nova regra da Secretaria da Fazenda exigirá um código específico nas Notas Fiscais Eletrônicas para…
Modelo de contrato de trabalho é bastante utilizado para atender crescimento de demanda do final…
O programa atua como uma ponte, garantindo ao segurado a recuperação da sua qualidade de…
Com o aumento do interesse dos brasileiros por aplicações financeiras, cresce também a busca por…
Reajuste de 7,44% busca reposição real e alinha-se à política de crescimento econômico