Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Auxílio-Inclusão vai entrar em vigor a partir desta sexta-feira (1°) e vai oferecer R$ 550 para as pessoas com deficiência que estão recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e que tenha conseguido um emprego formal, ou seja, com carteira assinada.
O auxílio será destinado para o portador de deficiência moderada ou grave que esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e esteja recebendo uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021) e seja segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores. O valor será de R$ 550 (50% do BPC, que é de um salário mínimo).
Quando a pessoa que recebe o BPC consegue um emprego com carteira assinada, passará a receber um auxílio de R$ 550, no entanto, deixará de ter direito ao Benefício de Prestação Continuada. Quem estava recebendo o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve a suspensão do benefício também poderá solicitar o auxílio-inclusão.
Não terão direito ao auxílio-inclusão, quem recebe pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego.
A pessoa que estiver recebendo o auxílio-inclusão perder o emprego com carteira assinada, vai deixar de receber o benefício e voltará a ter direito ao BPC.
Fique atento, o auxílio-inclusão não dará direito ao 13° salário e não terá descontos, já que é um benefício assistencial do Governo Federal.
No entanto, que estiver recebendo o auxílio-inclusão tiver um aumento de salário no trabalho e o valor ultrapassar mais de dois salários mínimos, o auxílio de R$ 550 será cortado.
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