INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício destinado ao profissional que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias consecutivos.
Vale lembrar, que o trabalhador deve comprovar a sua condição, através de exames, consultas e laudos médicos. O benefício só será concedido depois que o trabalhador for submetido a uma perícia médica do INSS.
100% da média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994. O resultado será multiplicado pelo coeficiente de 91% (100% da média x 0,91).
Também denominada de aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício garantido pelo INSS aos trabalhadores que estão impossibilitados de exercerem suas atividades laborais de maneira perene e não tenham condições de serem remanejados para outra função.
Requisitos para garantir a aposentadoria por invalidez
O trabalhador que pretende requerer esse tipo de aposentadoria, precisa comprovar a sua condição, através de documentação. Acompanhe a seguir como fazer isso:
Há alguns casos especiais, onde não é preciso comprovar o tempo mínimo de 12 meses de carência. Veja a seguir a lista das situações onde essa comprovação é dispensada:
Veja a seguir a lista com as doenças:
REGRA GERAL : 60% da média salarial de contribuição desde julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homens e 15 anos para mulheres;
Quando o benefício é consequência de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença de trabalho, o segurado garante o direito ao coeficiente de 100% da média de contribuição (100% da média).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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