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Auxílio – Doença, INSS facilitará a vida dos brasileiros
Procedimento que ocorre de forma simplificada, as alterações começaram a ser adotadas durante a pandemia da Covid-19.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um órgão que atende milhares de brasileiros e realizou uma grande mudança no processo de concessão do benefício que está relacionado a categoria de incapacidade temporária, mais conhecido popularmente como auxílio-doença.
Graças à mudança de todo o procedimento que ocorre de forma simplificada, as alterações começaram a ser adotadas durante a pandemia da Covid-19. O Jornal Contábil lhe mostra um pouco mais sobre essas mudanças que estão acontecendo no INSS.
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Mudanças feitas no INSS
Vale ressaltar que a concessão do benefício é feita atualmente apenas por meio de uma análise dos documentos, assim o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social pode ser aprovado apenas se a pessoa aparecer no conclusivo da Perícia Médica Federal. O sistema a qual é o responsável por fazer esse processo é Atestmed, e cada vez mais ele tem sido implementado e explicado pelo Ministério da Previdência Social.
Ou seja, a partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed será de 180 dias e se o segurado tiver o benefício negado, vai ter um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. Os demais benefícios, que também dependem da perícia médica, já podem ser aprovados por meio da análise documental.
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Atestmed, como funciona?
Conforme diz o Ministério da Previdência Social, esse sistema foi criado visando diminuir a fila de espera da perícia médica do instituto. Essa demora na fila de espera se dá devido ao baixo quantitativo de peritos médicos federais. Assim, para realizar o procedimento de análise do auxílio-doença pelo programa, é preciso realizar e apresentar os laudos e atestados médicos para essa avaliação.
Devido a esse procedimento, algumas informações vão começar a ser exigidas na documentação, confira abaixo:
- Nome completo
- Emissão do documento em, no máximo, 90 dias
- Diagnóstico escrito por extenso ou código da doença
- Assinatura do profissional e informações conforme descrito na legislação
- Período de afastamento determinado.
Por isso ressaltamos que, mesmo depois que o procedimento for aprovado do benefício, algumas regras ainda vão continuar iguais, como, por exemplo, o limite de auxílio por incapacidade temporária e o segurado pode receber mais de um benefício, desde que esse recebimento dos dois não ultrapasse de 180 dias.
O INSS é um órgão que também recebe muitas reclamações devido à demora na fila de espera para ter o direito aos benefícios.
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