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Auxílio-doença: INSS libera pagamento de R$ 1.045

O governo federal vai garantir aos brasileiros um apoio emergencial durante um período de pandemia do novo coronavírus que o país está enfrentando. Na terça-feira, 7, foi publicada portaria autorizando o repasse de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam o auxilio-doença do INSS.

No Diário Oficial da União de quinta-feira, 2, foi publicada a lei de n° 13.982, que institui auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, pago num período de três meses, no estado de calamidade pública causada pelo novo coronavírus.

O INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) autorizou a antecipação de um salário mínimo de forma mensal para trabalhadores que estão esperando o auxílio-doença ou que solicitarem o benefício.

O texto fala que, os requerentes do benefício do auxílio-doença do INSS, terá uma antecipação de um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.045. O repasse será realizado por um período de três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica.

O INSS destaca que só serão aceitos atestados médicos que estejam com as seguintes informações de forma legível e sem rasuras:

  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Detalhamento sobre a doença ou CID;
  • Prazo estimado de repouso necessário.

O que é Auxílio-Doença?

Para você entender, o auxílio-doença é um benefício para quem fica incapacitado de trabalhar por um determinado tempo.

Para quem está sob a proteção da Previdência Social, ou seja, O auxílio é liberado para quem tem a qualidade de segurado do INSS.

A qualidade de segurado é mantida até mesmo por quem está desempregado, por um período que pode chegar a três anos sem fazer pagamentos, dependendo do caso

Como faço o pedido?

O trabalhador doente não deve solicitar um auxílio-doença, ele deve agendar uma perícia

O agendamento é feito pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135

Quem decide o tipo de benefício a ser liberado é o perito do INSS

Valor a ser pago

Neste caso, o INSS faz dois cálculos

A média dos salários a partir de julho de 1994

A média dos últimos 12 salários

Renda final

O INSS paga 91% sobre o menor valor após ter feito as duas contas.

Reforma da Previdência

Na emenda constitucional 103, da reforma da Previdência, define que a média salarial dos benefícios da Previdência será feita utilizando os salários desde julho de 1994.

Fique ligado: Se você tiver direito a um valor maior que R$ 1.045, a diferença será paga caso seja solicitada por você e após uma análise do INSS.

Jorge Roberto Wrigt

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