Auxílio-doença não pode ser negado sem a realização de perícia, entenda

Para fazer a solicitação do auxílio-doença os interessados devem apresentar os documentos que comprovem a necessidade do benefício.

Isso deve ser feito através da internet, desta forma, foi dispensada a realização de perícia médica presencial até 31 de dezembro, atendendo à Lei nº. 14.131.

A medida pretende reduzir a fila de espera daqueles que aguardam a concessão do benefício, além de cumprir com as medidas de enfrentamento à pandemia. 

No entanto, a portaria nº. 1.298 publicada nesta semana voltou à tratar sobre a realização da perícia presencial. Ela prevê que os pedidos de benefício não podem ser negados, sem que haja tal procedimento.

Para entender melhor como ficam essas determinações, continue conosco e tire suas dúvidas. 

Solicitação do auxílio

Se você está precisando solicitar o auxílio devido à incapacidade temporária, saiba que apesar das mudanças, o INSS continua com o mesmo procedimento: o requerimento deve ser feito através da plataforma MEU INSS.

Assim, escolha a opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”. Não se esqueça de verificar todos os seus dados e fazer a devidas atualizações.

Depois, basta anexar os documentos que comprovem o estado de saúde do segurado, como por exemplo:

  • exames,
  • laudos,
  • relatórios,
  • outros documentos contemporâneos que confirmem a doença citada no atestado médico;
  • deve ser informado ainda a data estimada do início dos sintomas da doença;
  • declaração de responsabilidade quanto à veracidade das informações descritas nos documentos.

Esses documentos serão analisados pela equipe responsável pela perícia médica federal, que também avaliará se estão em conformidade com as regras de emissão e comprovam a incapacidade temporária.

Desta forma, ao ser concedido, o benefício terá a duração máxima de 90 dias. Caso o segurado precise de mais tempo para se recuperar da incapacidade, será necessário fazer uma nova solicitação, pois não há possibilidade de prorrogação.

Quem deve realizar a perícia?

Segundo a nova portaria, nos casos em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) verificar a necessidade de ser realizada a perícia, será gerada uma pendência de necessidade de agendamento.

Diante disso, o segurado terá o prazo de sete dias, contados a partir do aviso para fazer o agendamento da perícia médica presencial. 

Esse procedimento é realizado através da plataforma Meu INSS, basta escolher o serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”.

Mas atenção: caso não seja feito o agendamento, o pedido será arquivado, sem análise. Então, o segurado deverá fazer um novo pedido de benefício e passará pelo mesmo procedimento. 

Como funciona o auxílio?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário voltado aos segurados do INSS. Ele é concedido quando há a necessidade do trabalhador ser afastado por mais de 15 dias de suas atividades profissionais.

Mas para ter acesso a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos, dentre eles estão:

  • Estar qualificado como segurado do INSS;
  • Ter cumprido o tempo de carência (12 contribuições mensais);
  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade, o que é feito durante a perícia médica.

Normalmente, se o prazo de recebimento do benefício não for suficiente para que ele se recupere e retorne às suas atividades laborais, é possível pedir a sua prorrogação. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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