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Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez podem ser utilizados para solicitar aposentadoria?
Dúvida muito comum entre os segurados do INSS é saber se os benefícios por incapacidade, recebido ao longo de anos, podem ser utilizados para requerer aposentadoria por tempo de contribuição.
Nos dias atuais onde há o cancelamento de milhares de benefícios por incapacidade, deixando os segurados do INSS desesperados, muitas vezes, sem condição de retornar ao mercado de trabalho, por ainda estar incapacitado e sem qualquer fonte de recurso, surge uma luz no fim do túnel.
Esse é um momento difícil para o trabalhador que ficou sem o pagamento do benefício e tem que retomar a busca de um novo emprego ou de outra fonte de renda.
Nessa hora difícil revela-se a possibilidade de somar o tempo de todos os afastamentos para conseguir outro tipo de benefício, podendo, inclusive, ser definitivo, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Pois que o tempo de afastamento em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez conta para requerer junto ao INSS aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e até mesmo aposentadoria especial.
Mas existe um detalhe muito importante para que o tempo em afastamento seja contado como tempo de contribuição. Se o segurado está trabalhando, não há problema, todo o tempo será computado, mas se não está trabalhando, será preciso pagar no mínimo uma contribuição para o INSS, para que o tempo em benefício seja comutado.
Portanto, após a cessação do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é importante efetuar ao menos uma contribuição para o INSS, visando que o período em que esteve afastado, seja computado para efeito de tempo de contribuição.
Importante lembrar que essa exigência não é necessária para o segurado que esteve recebendo benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, pois a lei não exige recolhimentos intercalados entre benefícios.
Assim, o segurado que perdeu o benefício por incapacidade tem a possibilidade de contar com esse tempo para solicitar aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e até mesmo aposentadoria especial, sendo uma ótima alternativa para o momento tão difícil!
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original DINIZ ADVOCACIA
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