Chamadas
Auxílio-doença para desempregados, veja como receber
O desemprego é um momento muito delicado na vida de milhares de pessoas, imagina então quando o trabalhador está desempregado buscando uma recolocação profissional e ainda é acometido por alguma doença ou acidente.
Caso o cidadão estivesse trabalhando, o primeiro cenário a vir à mente seria de solicitar o auxílio-doença. Mas e no caso do trabalhador que está atualmente desempregado, será que é possível solicitar o benefício?
Apesar da tensão que este momento pode gerar, saiba que existem alguns casos, em que mesmo a pessoa estando desempregada, é possível solicitar o auxílio-doença.
Isso porque, mesmo na situação de desemprego, ainda haverá uma certa proteção Previdenciária, que manterá a chamada qualidade de segurado e será possível pedir o auxílio-doença.
- Leia também: INSS: com qual idade posso me aposentar em 2023?
Desempregado também pode receber o auxílio-doença
Para garantir o auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é preciso que o trabalhador se enquadre em três requisitos básicos, que são eles:
- Estar incapacitado para o trabalho;
- Ter cumprido a carência mínima de 12 meses;
- Ter a qualidade de segurado.
No último requisito, ou seja, ter a qualidade de segurado é estar com as contribuições em dia, onde, consequentemente, você garante a qualidade de segurado da Previdência.
Todavia, mesmo em momentos em que não há o pagamento ao INSS é possível continuar tendo qualidade de segurado, isso através de um importante mecanismo conhecido como período de graça.
Período de graça e o auxílio-doença
Resumidamente, o período de graça nada mais é do que o tempo definido por lei ao qual você deixa de contribuir junto ao INSS, mas ainda, sim, mantém a qualidade de segurado.
Sendo assim, mesmo estando desempregado, você pode garantir acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e salário maternidade.
Afinal de contas, seria injusto pensar que você foi demitido de seu trabalho e, imediatamente, você perde o seu direito previdenciário e os benefícios do INSS.
Justamente por isso foi criado um mecanismo conhecido como período de graça, para manter você com qualidade de segurado, enquanto não consegue realizar novas contribuições previdenciárias.
Funciona da seguinte forma: você poderá ficar protegido pela Previdência até 12 meses da última contribuição para o INSS quando deixar de trabalhar de forma remunerada.
Em suma, após você sair do seu trabalho, você ainda poderá garantir direito aos benefícios do INSS, por um período mínimo de mais 12 meses.
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional5 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Simples Nacional2 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Simples Nacional3 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Contabilidade4 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
CLT4 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep