Auxilio Doença: Previdência Social pagará diferença referente ao adiantamento dos auxílios

A Previdência Social pagará aos respectivos segurados que foram contemplados com o recurso antecipado por incapacidade temporária, também denominado de auxílio-doença. Agora, estes cidadãos receberão o benefício a caráter efetivo.

Isso porque, a medida estabelece que, aqueles que receberam o adiantamento correspondente a um salário mínimo, mas que, por direito, deveriam receber um valor superior, devem obter a diferença sem que precisam fazer uma nova solicitação. 

A medida dispõe sobre aquelas antecipações oriundas dos afastamentos que se encerraram até o dia 2 de julho de 2020.

Portanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve realizar o pagamento até o mês de outubro. No que se refere aos valores, estes ainda aguardam pela análise da Dataprev. 

Portaria de concessão

De acordo com a Portaria Conjunta nº 53 publicada nesta quinta-feira, 3, estabelecida pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do INSS, está autorizado o processo de confirmação da liberação do auxílio por incapacidade temporária já solicitado em ocasião anterior.

A medida é regida pela Lei nº 13.982/2020, devido à situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. 

O beneficiário que pediu a antecipação e que possui o direito ao pagamento, pode acompanhar os trâmites legais, bem como, os valores a serem pagos, por meio do aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga

Esther Vasconcelos

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