INSS Auxílio-Doença
O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais importantes pagos pelo INSS. Ele existe para proteger trabalhadores que, por motivo de saúde, ficam incapacitados para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Esse benefício é destinado a todos os contribuintes da Previdência Social: trabalhadores com carteira assinada, autônomos, MEIs, segurados especiais (como pescadores e agricultores), e até mesmo contribuintes facultativos, como estudantes e donas de casa, desde que cumpram os requisitos previstos em lei.
Em 2025, algumas mudanças nas regras, cálculos e exigências da perícia médica chamam a atenção. E uma das dúvidas mais comuns é sobre as doenças que dispensam o período de carência para a concessão do benefício.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa ter feito ao INSS para ter direito a determinados benefícios.
No caso do auxílio-doença, a regra geral exige 12 contribuições mensais para que o benefício seja concedido.
Mas há exceções:
Essa lista é atualizada periodicamente pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com base em critérios médicos e sociais.
Abaixo está a lista oficial, prevista no artigo 151 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS de 2022, que garante o auxílio-doença sem necessidade de carência:
Se a doença do trabalhador estiver nessa lista, basta comprovar a incapacidade para o trabalho através da perícia médica do INSS.
Além da doença ou incapacidade, é preciso cumprir algumas condições para ter direito ao benefício:
O período de graça mantém os direitos do segurado mesmo que ele pare de contribuir por um tempo, podendo variar entre 12 e até 36 meses, dependendo do histórico de contribuições.
Até novembro de 2019, o cálculo do auxílio-doença era feito com base em 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Após a Reforma da Previdência, a regra mudou:
Além disso, existe um teto: o valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição.
A perícia médica é obrigatória para todos os pedidos de auxílio-doença. Atualmente, existem três formas de avaliação:
Em 2025, o sistema Atestmed foi ampliado, permitindo que muitos pedidos sejam aprovados sem necessidade de comparecimento presencial, desde que a documentação seja suficiente.
O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Passo a passo:
Dica: os laudos devem conter o CID da doença, tempo estimado de afastamento e assinatura do médico.
Muitas pessoas confundem os termos e regras. Veja as respostas para as dúvidas mais comuns:
Nos últimos anos, o INSS passou por mudanças para agilizar a análise dos pedidos e reduzir filas.
Para 2025, a expectativa é que novas tecnologias sejam incorporadas, como inteligência artificial para triagem de documentos, o que pode acelerar ainda mais o processo.
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