Auxílio-doença x Auxílio-acidente: Entenda as diferenças e saiba qual benefício você pode receber
Muitas vezes, imprevistos acontecem e nos impedem de trabalhar. Nesses momentos, os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, são essenciais para garantir a segurança financeira do trabalhador. Mas você sabe a diferença entre eles?
É comum que as pessoas confundam esses dois benefícios, já que ambos são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se destinam a amparar trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho. No entanto, existem diferenças importantes entre eles, principalmente em relação aos requisitos para a concessão, à duração do benefício e ao valor do pagamento.
Característica | Auxílio-doença | Auxílio-acidente | ||
Natureza | Benefício por incapacidade temporária | Indenização por redução da capacidade | ||
Causa | Doença ou acidente | Acidente com sequelas permanentes | ||
Incapacidade | Total e temporária | Parcial e permanente | ||
Duração | Enquanto durar a incapacidade | Até a aposentadoria | ||
Valor | 91% do salário de benefício | 50% do salário de benefício | ||
Acumulação com outras rendas | Não pode ser acumulado com salário | Pode ser acumulado com salário |
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar.
Lembre-se, entender as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é fundamental para garantir que você receba o benefício correto do INSS.
Espero que este texto tenha te ajudado a entender melhor as diferenças entre esses dois benefícios!
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