Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O auxílio emergencial está programado para começar a ser pago a partir deste domingo (4) ou mais tardar, segunda-feira (5). Serão pagas quatro parcelas com um valor entre R$ 150 e R$ 375, levando em conta a composição familiar.
Nos próximos dias será anunciado o calendário de pagamento, segundo o Ministério da Cidadania, só está faltando assinar contrato com a Caixa Econômica Federal.
Os primeiros a receber o benefício serão os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e trabalhadores informais que se cadastraram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. As datas serão confirmadas pelo Ministério da Cidadania até o fim da semana.
No que se refere ao Bolsa Família, eles receberão o auxílio emergencial a partir do 16 de abril (seguindo o mesmo calendário do programa nacional de renda).
Veja o cronograma das quatro novas parcelas, que evolui conforme o Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
| NIS | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela |
| 1 | 16/abril | 18/maio | 17/junho | 19/julho |
| 2 | 19/abril | 19/maio | 18/junho | 20/julho |
| 3 | 20/abril | 20/maio | 21/junho | 21/julho |
| 4 | 22/abril | 21/maio | 22/junho | 22/julho |
| 5 | 23/abril | 24/maio | 23/junho | 23/julho |
| 6 | 26/abril | 25/maio | 24/junho | 26/julho |
| 7 | 27/abril | 26/maio | 25/junho | 27/julho |
| 8 | 28/abril | 27/maio | 28/junho | 28/julho |
| 9 | 29/abril | 28/maio | 29/junho | 29/julho |
| 30/abril | 31/maio | 30/junho | 30/julho |
O valor padrão das novas parcelas do auxílio é de R$ 250. Mulheres que são chefes de família, com filhos menores, receberão R$ 375. Já para quem mora sozinho, o valor que será recebido é de R$ 150 mensais. Os inscritos no Bolsa família, continua a regra de que valerá o valor mais vantajoso, seja a parcela paga no âmbito do programa ou o valor do auxílio emergencial.
Serão contempladas com o novo auxílio emergencial, as famílias com uma renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e um total de três salários entre todos (R$ 3.300). Vale destacar, que a nova regra só permiti que uma pessoa da família receba o auxílio. Até o ano passado poderia ser concedido a até duas pessoas por família.
Somente quem recebeu o o auxílio emergencial em 2020, terá direito a nova rodada de pagamento. Não haverá abertura de cadastro para inscrição de pessoas para receber o benefício.
Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não movimentou o dinheiro, ficará de fora da lista de beneficiários.
Foram excluídos, ainda, os brasileiros que em 2019 tiveram um rendimento maior que R$ 28.559,70 e aqueles que possuem algum bem com valor superior a R$ 300 mil.
Também foram excluídos das parcelas do auxílio emergencial, os menores de 18 anos (exceto mães de família) e pessoas registradas no sistema carcerário em regime fechado ou que tenham CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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