Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Já estão em análise na Câmara dos Deputados projetos que visam prorrogar a concessão do Auxílio Emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais. Conforme a Lei 13.982/20, o benefício será concedido por três meses (abril, maio e junho) para trabalhadores cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos. Confira mais detalhes nessa matéria.
Enquanto o Projeto de Lei 2222/20, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), prorroga por mais três meses o benefício, o PL 2283/20, apresentado por 51 dos 53 deputados da bancada do PT, visa aumentar o período de concessão do Auxílio Emergencial para um ano.
De acordo com os deputados do PT, o período de três meses previsto para o pagamento do auxílio “não será suficiente diante da previsão de contaminação pela Covid-19 até julho ou agosto”.
“Além disso, haverá um período de transição entre o choque do isolamento e a efetiva retomada da atividade, uma vez que o mercado de trabalho costuma ser o último a reagir em momentos de crise”, afirmam.
O PL 2283/20 altera a Lei 13.982/20 e prevê que, após o pagamento do auxílio por 12 meses. O período de concessão do benefício poderá ser prorrogado novamente por ato do Poder Executivo.
Além disso, a ideia de Wolney Queiroz com o PL 2222/20 também é “socorrer por período de tempo maior a população mais carente”.
O deputado também quer, com a proposta, resolver outro problema, na sua visão, da lei atual: “Muitos brasileiros em dificuldade financeira e que têm direito ao recebimento do auxílio estão tendo a assistência recusada, pois os respectivos CPFs estão pendentes de regularização ou estão suspensos”, disse. Para o Wolney Queiroz, o auxílio não pode deixar de ser pago nessas hipóteses.
O texto estabelece que só não terá direito ao recebimento do auxílio o indivíduo que tenha seu CPF cancelado. Alguns desses casos seriam, por exemplo, quando se constata multiplicidade de CPFs, ou quando o CPF é declarado nulo por motivo de fraude. Em ambos os casos, no entanto, é exigido que haja decisão administrativa ou judicial nesse sentido.
Conteúdo original de autoria Seu crédito Digital
Cartão de Confirmação de Inscrição está disponível na Página do Participante
Consumo inteligente transforma hábitos diários e promove sustentabilidade, economia e bem-estar com ajuda da tecnologia…
Outubro celebra as MPEs, que representam 90% das empresas formais no Brasil; especialista da vhsys…
Confira as atualizações do SPED que detalham o tratamento fiscal dos novos tributos da Reforma…
Instrução Normativa atende a pedido de bancos e visa garantir segurança jurídica em operações criadas…
Por Rodrigo Sartorio, diretor de produtos da TOTVS A aprovação da Reforma Tributária, instituída pela…