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Auxílio Emergencial, consulta de aprovados da nova rodada
A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial 2021 deve começar entre o próximo domingo ou segunda-feira para inscritos via aplicativo e site e cadastrados do CadÚnico. Logo a expectativa agora diz respeito a liberação do calendário que será publicado ainda nesta semana, bem como a lista com os novos aprovados do benefício.
Com relação aos aprovados para o pagamento do benefício a partir da semana que vem, a lista de consulta segue definida para o dia 1º de abril no Portal de Consultas da Dataprev. Ao checar as informações da Dataprev nesta terça-feira (30), ainda não consta qualquer atualização sobre a nova rodada de pagamentos.
A Dataprev é a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência que é a atual responsável pela validação dos dados dos inscritos do programa, para autorizar quem terá direito a nova rodada de pagamentos.
A consulta no portal da Dataprev é bem simples, basta seguir os passos:
- Acesse o Portal de Consultas
- Nome completo
- Nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)
- Data de nascimento
- Clicar em não sou robô e enviar
Com relação as datas de pagamento, o auxílio começa ou neste domingo (4) ou na segunda-feira (5), conforme divulgou o presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira. Os primeiros pagamentos são destinados aos inscritos via aplicativo, site e CadÚnico.
O calendário do Bolsa Família segue o mesmo calendário do programa social, sendo disponibilizado nos 10 últimos dias úteis do mês. Veja o calendário do Bolsa Família à seguir.

Calendário de pagamentos do Bolsa Família
Abril
| Final NIS | Recebe a partir de |
|---|---|
| 1 | 16/04 |
| 2 | 19/04 |
| 3 | 20/04 |
| 4 | 22/04 |
| 5 | 23/04 |
| 6 | 26/04 |
| 7 | 27/04 |
| 8 | 28/04 |
| 9 | 29/04 |
| 0 | 30/04 |
Maio
| Final NIS | Recebe a partir de |
|---|---|
| 1 | 18/05 |
| 2 | 19/05 |
| 3 | 20/05 |
| 4 | 21/05 |
| 5 | 24/05 |
| 6 | 25/05 |
| 7 | 26/05 |
| 8 | 27/05 |
| 9 | 28/05 |
| 0 | 31/05 |
Junho
| Final NIS | Recebe a partir de |
|---|---|
| 1 | 17/06 |
| 2 | 18/06 |
| 3 | 21/06 |
| 4 | 22/06 |
| 5 | 23/06 |
| 6 | 24/06 |
| 7 | 25/06 |
| 8 | 28/06 |
| 9 | 29/06 |
| 0 | 30/06 |
Julho
| Final NIS | Recebe a partir de |
|---|---|
| 1 | 19/07 |
| 2 | 20/07 |
| 3 | 21/07 |
| 4 | 22/07 |
| 5 | 23/07 |
| 6 | 26/07 |
| 7 | 27/07 |
| 8 | 28/07 |
| 9 | 29/07 |
| 0 | 30/07 |
Critérios para receber o auxílio emergencial 2021
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
- Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não pode receber
- Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
- Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
- Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
- Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
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