auxílio emergencial
Auxílio emergencial e BPC pode ser cessado na pandemia, confira
Durante a pandemia, tanto o auxílio emergencial como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) por idade e por incapacidade estão na mira de alterações legislativas.
Enquanto os hospitais estão abarrotados de pacientes, uma silenciosa queda de braço instaurou-se entre o Congresso Nacional e a Presidência da República em relação aos benefícios assistenciais.
Desde 1996 o Parlamento brasileiro tenta flexibilizar as regras de acesso da Lei Orgânica do Amparo Social, aumentando o critério de renda familiar de um quarto para meio salário mínimo por pessoa. O Supremo Tribunal Federal (Tema 27) chegou a reconhecer em 2013 que esse critério poderia ser menos rígido.
Em 2020, a lei 11.981 consegue que o limite financeiro seja ampliado, mas em dez dias a lei 11.982 desfaz o novo teto. Insatisfeito, o Congresso Nacional enviou o projeto de lei 873/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), para sanção presidencial a fim de elevar a renda familiar, mas foi vetado na última sexta-feira.
Até acabar este ano o critério será o mesmo para receber o BPC, com exceção de quem reclamá-lo durante a pandemia, já que a renda per capita poderá ser tolerada até meio salário mínimo em casos específicos e considerando os fatores socioeconômicos dos familiares, como doença grave e despesas relevantes.
Cerca de 200 pessoas esperavam em fila para sacar Auxílio Emergencial na agência da Caixa da avenida Sapopemba número 13.446, em São Mateus (zona leste da capital), na manhã desta segunda (27).
Ficou confirmado também que, nesse período de calamidade, apesar de o serviço público do INSS estar afetado, é possível a cessação ou redução de aposentadoria, pensão e benefício de prestação continuada por irregularidades cometidas por erro do poder público ou fraude.
Já o recém-criado Auxílio Emergencial também entrou na pauta de modificações. Os Correios e as lotéricas poderão auxiliar no pagamento para redução das filas. E o direito ao auxílio será estendido a mães adolescentes abaixo de 18 anos, mas não se comentou sobre o pagamento retroativo a essas mães que forem incluídas a partir de agora.
Rômulo Saraiva – Advogado, professor e consultor de Previdência
Fonte:https://agora.folha.uol.com.br/
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