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Auxílio Emergencial: quem teve renda em 2018 terá direito de receber?
O Auxílio Emergencial é um benefício de R$ 600 destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Sendo que mães solteiras que são chefes de família terão direito a um valor de R$ 1.200. A medida foi idealizada pelo governo para diminuir os efeitos da pandemia na economia.
Entretanto, as pessoas que embora estejam desempregadas, mas, em 2018 tiveram um rendimento acima de R$ 28.559,70, não terão direito ao Auxílio Emergencial.
Segundo a lei 13.982, de 2 de abril de 2020, estabeleceu as regras para o pagamento do Auxílio Emergencial, que estipulou que quem teve uma renda superior ao limite em 2018 estaria incapacitado de receber o benefício.
Para receber o Auxílio Emergencial será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade, exceto mães adolescentes que foram contempladas através da Lei nº 13.998, de 2020;
- não ter emprego formal ativo, ou seja, com carteira assinada;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos;
- Em 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Será necessário que exerça atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
- trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.
Lembrando que a lei é expressamente clara, quem teve rendimentos acima do limite em 2018, mesmo que atualmente esteja desempregado, não poderá receber o Auxílio Emergencial.
João Badari, advogado especializado em Direito Previdenciário, informa por que não é possível entrar com uma ação para pedir o pagamento do auxílio nesse caso:
“No caso de uma mãe solteira que teve o auxílio pago em R$ 600 mas teria direito a receber R$ 1.200, essa mãe pode recorrer à Justiça. Ela tem o direito, tem as provas. O caso é diferente para quem teve renda superior aos R$ 28 mil em 2018 mas agora está desempregado. Essa pessoa não pode ir à Justiça, porque vai contra o que está na própria lei que define como será o pagamento.”
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