Auxílio Emergencial será de R$ 150, R$ 250 e R$ 375

O auxílio emergencial está deixando muita gente impaciente com a demora de sua liberação. Será preciso ter muita paciência, o motivo está na votação da PEC Emrgencial, que só será votada na Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira.

No entanto, de acordo com o jornal O Globo, existe algumas especulações de como serão pagas as parcelas do novo auxílio emergencial. Segundo o jornal, as famílias em que há apenas mulheres com filhos terão direito a pagamentos no valor de R$ 375.

Já no caso de famílias com uma única pessoa o valor pode ficar em R$ 150. Para os demais casos, o valor padrão deve continuar como divulgado em R$ 250.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Sendo que os repasses devem iniciar no dia 18 de março para os beneficiários que recebem o Bolsa Família, os demais dever ter saldo liberado nos últimos três dias do mês.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial 186/2019 que autoriza o pagamento do auxílio emergencial, foi aprovada no Senado, agora, precisa passar por votação na Câmara dos Deputados, marcado para o dia 9 de março.

A PEC autoriza os gastos com o auxílio emergencial fora do Orçamento previsto para este ano. Já as definições bem como, valor das parcelas, prazos e demais situações serão definidas através de uma Medida Provisória.

Auxílio Emergencial de R$ 375

A parcela de R$ 375 deverá ser paga às mulheres chefes de família. O valor é 50% maior do que o benefício padrão, que deverá ser de R$ 250,00. No ano passado, na primeira fase do auxílio emergencial, com parcelas de R$ 600, as mulheres chefes de família recebiam o dobro, ou seja, R$ 1.200.

Auxílio Emergencial de R$ 250

A parcela de R$ 250 será o valor padrão do benefício, sendo que teraõ direito, as famílias que possuam duas ou mais pessoas, exceto as mães chefes de famílias. Os critérios de renda deverão ser os mesmos, meio salário mínimo por pessoa e até três salários mínimos no total, somando a renda de todos os membros da família.

Auxílio Emergencial de R$ 150

Em relação as famílias que são compostas por apenas uma pessoa, o valor deverá ser menor, sendo de R$ 150. Embora, para este público, o governo estuda outros valores, que podem ser R$ 125 ou R$ 175.

Edição poe Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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