Auxílio Emergencial: Seu pedido foi negado? Veja como fazer a segunda solicitação

Os trabalhadores que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado pelo governo podem contestar a decisão, segundo a Caixa Econômica Federal.

Desde segunda-feira (20), o aplicativo do Auxílio Emergencial passou a disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de fazer uma nova solicitação ou de contestar o resultado da análise efetuada pela Dataprev, responsável por validar os dados.

A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.

Veja o passo a passo:

INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO

Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial.

– Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: 

– Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): 

Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo.

INSCRITOS VIA APLICATIVO E SITE

O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido.

Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.

Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo ou realizar nova solicitação.

Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação.

Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:

– marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;

– falta de inserção da informação de sexo do requerente;

– inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;

– divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

– inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

Com informações R7

loureiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago