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Auxílio Gás: Veja o calendário completo do mês de agosto
Em agosto, está prevista a retomada do pagamento do Auxílio Gás 2023 pelo governo federal. No mês de junho, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) já havia efetuado o repasse da terceira parcela do valor médio de R$ 110 para este ano.
Vale destacar que o pagamento não ocorreu em julho devido ao padrão de repasses bimestrais estabelecido.
Calendário do Vale Gás 2023
Confira o calendário completo do vale gás 2023, com destaque para o mês de agosto:
| Calendário Vale-Gás 2023 | ||||||
| Final do NIS | 1ª – Fevereiro | 2ª – Abril | 3ª – Junho | 4ª – Agosto | 5ª – Outubro | 6ª – Dezembro |
| 1 | 13/02 | 14/04 | 19/06 | 18/08 | 18/10 | 11/12 |
| 2 | 14/02 | 17/04 | 20/06 | 21/08 | 19/10 | 12/12 |
| 3 | 15/02 | 18/04 | 21/06 | 22/08 | 20/10 | 13/12 |
| 4 | 16/02 | 19/04 | 22/06 | 23/08 | 23/10 | 14/12 |
| 5 | 17/02 | 20/04 | 23/06 | 24/08 | 24/10 | 15/12 |
| 6 | 22/02 | 24/04 | 26/06 | 25/08 | 25/10 | 18/12 |
| 7 | 23/02 | 25/04 | 27/06 | 28/08 | 26/10 | 19/12 |
| 8 | 24/02 | 26/04 | 28/06 | 29/08 | 27/10 | 20/12 |
| 9 | 27/02 | 27/04 | 29/06 | 30/08 | 30/10 | 21/12 |
| 0 | 28/02 | 28/04 | 30/06 | 31/08 | 31/10 | 22/12 |
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Quem tem direito ao vale gás?
Podem participar do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros as seguintes categorias:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário-mínimo, incluindo aquelas que já recebem benefícios de programas governamentais.
- Famílias que possuam algum membro vivendo na mesma residência e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social, independentemente de estarem inscritas no CadÚnico.
O auxílio financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros é distribuído conforme os critérios abaixo:
I – Famílias cujo registro no CadÚnico tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;
II – Famílias com menor renda per capita;
III – Famílias com maior número de integrantes;
IV – Famílias que sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família;
V – Famílias cujo cadastro seja qualificado pelo gestor por meio da utilização de informações obtidas por averiguação, quando disponíveis.
Será dada prioridade às famílias com mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e que estejam sujeitas a medidas protetivas de urgência.
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