Auxílio Inclusão: Quem pode receber esse benefício?

O Auxílio-Inclusão tem por objetivo estimular e apoiar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Caso atenda aos critérios de acesso ao benefício, o cidadão deve ingressar no mercado de trabalho, ganhando uma renda, e recebendo ao mesmo tempo o Auxílio-Inclusão.

O auxílio-inclusão já estava previsto desde a Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94. Porém, atualmente a lei de sua regulamentação é a Lei 14.176/2021.

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Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Para conseguir receber o Auxílio Inclusão, é preciso cumprir com alguns requisitos, como:

  • estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos
  • começar a ter uma atividade remunerada com remuneração inferior a 2 salários mínimos
  • ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo na hora do requerimento d
    • neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
    • também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
  • inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

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Como solicitar o auxílio reclusão?

É possível solicitar o Auxílio-Inclusão através do site Meu INSS, ou pelo número 135 da central de atendimento. 

Para solicitar pelo Meu INSS:

  • Acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS e fazer o login. Caso ainda não tenha login criado, é possível se cadastra no serviço
  • Clicar no botão “Novo Pedido” para solicitar o novo benefício
  • Após clicar no botão, é preciso encontrar o benefício desejado
    • Para isso, é necessário digitar o nome do serviço ou benefício que se quer
    • Na lista que irá parecer, clicar no nome do serviço ou benefício

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Documentação

Para realizar a solicitação do auxílio-inclusão, o segurado deverá incluir alguns documentos necessários para que comprove o direito ao benefício, como:

  • Documentos de identificação e CPF regular do requerente e do grupo familiar;
  • Inscrição no CadÚnico atualizada;
  • Documentos médicos que comprovem a deficiência;
  • Comprovantes de despesas médicas não supridas pelo SUS;
  • Documento de comprovação de recebimento do BPC/LOAS (disponível no Meu INSS);
  • Declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo.

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Qual o valor do benefício?

O valor do Auxílio-Inclusão será sempre de 50% da quantia do BPC. Isto é, este Auxílio equivale a metade de um salário mínimo.

Ou seja, em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00, com isso o Auxílio-Inclusão tem o valor de R$ 651,00.

Esther Vasconcelos

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