Os Benefícios por Incapacidade, são àqueles concedidos aos segurados da Previdência Social que apresentam incapacidades, limitações ou restrições em exercer suas atividades laborativas ou habituais que lhe garantam manter sua própria subsistência.
Porém existem muitas duvidas sobre os requisitos de cada um principalmente em relação ao Auxílio por Incapacidade permanente e temporária, antes chamados de aposentadoria por invalidez e auxílio doença.
E é sobre eles que vamos falar agora, iremos esclarecer duvidas como: Qual benefício devo receber? e Quais são os Requisitos necessários de cada um deles.
O auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio doença, como o próprio nome sugere é um benefício pago temporariamente ao Segurado do INSS que precisou se ausentar de seu trabalho por um período maior que 15 dias.
Para que você possa requerer o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei, são:
O valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício que corresponde a média de todos os salários do segurado desde sua primeira contribuição (ou desde julho de 1994) até um mês antes do afastamento.
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao trabalhador que sofreu incapacidade total e permanente de exercer suas funções habituais de trabalho, onde o benefício só é concedido ao segurado que não puder ser reabilitado.
E caso o segurado tenha a possibilidade de desenvolver outra atividade ou função ou ocupação ele perderá o direito ao benefício.
Para que você possa requerer o benefício por incapacidade permanente os requisitos exigidos por lei, são:
O valor da aposentadoria por Invalidez é calculado da seguinte forma:
Em relação a carência algo que ambos benefícios compartilham é uma lista de doenças graves que isentam o segurado, são elas:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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