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O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. O benefício foi criado com o propósito de garantir a subsistência da família do segurado detento ou recluso.
Para que possa valer o benefício, o preso precisa ter contribuído para a Previdência durante sua vida como trabalhador e receba rendimento mensal de até um salário-mínimo.
Os dependentes do segurado, em ordem de classes excludentes, quais sejam:
Vale lembrar que os segurados da primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la.
Para que o dependente possa receber o auxílio-reclusão, é necessário que, na data da prisão, o recluso:
Para solicitar o auxílio-reclusão, o beneficiário deverá entregar ao órgão competente os seguintes documentos:
A solicitação deverá ser feita administrativamente junto ao INSS, através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
O auxílio–reclusão 2022, paga o valor de 1 salário mínimo de contribuição e tem como limite o valor de R$ 1.655,98.
Caso o recluso tenha mais de um dependente, divide-se o valor do benefício igualmente entre todos os dependentes. Se não houver cônjuge ou filhos, o valor pode destinar-se aos pais ou irmãos do recluso, desde que estes comprovem dependência financeira do segurado.
O cancelamento definitivo ocorrerá nas seguintes hipóteses:
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