Economia

BC muda regras para acabar com contas bancárias fraudulentas

O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgaram um pacote de normas essenciais para a segurança do Sistema Financeiro Nacional. As medidas atacam duas frentes: o combate a fraudes via contas-bolsão irregulares e o aumento do capital mínimo exigido de bancos e fintechs.

Encerramento compulsório de contas ilegítimas

O BC alterou as regras sobre o encerramento de contas bancárias em desacordo com a regulamentação, com foco especial nas contas-bolsão usadas de forma ilícita.

Contas-bolsão são aquelas abertas por fintechs em bancos tradicionais, operando em nome de terceiros. Embora existam usos legítimos (como em marketplaces e instituições de pagamento), o uso ilegal permite a ocultação da identificação dos clientes, facilitando fraudes e a lavagem de dinheiro, prática que o BC quer coibir.

Com as novas regras, que vigoram a partir de 1º de dezembro de 2025, as instituições financeiras passam a ter a obrigação de identificar essas contas irregulares utilizando dados públicos ou privados. 

Após a identificação e comunicação ao cliente, a conta deverá ser encerrada. O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, destacou que a medida é um enfrentamento direto aos “comportamentos ilícitos, quiçá criminosos” no sistema financeiro.

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Maior exigência de capital para segurança

Em paralelo, o BC e o CMN revisaram a metodologia de apuração do limite mínimo de capital social e patrimônio líquido das instituições autorizadas a operar. A mudança visa garantir que bancos e fintechs tenham recursos suficientes para absorver riscos e operar de forma segura.

A nova regulamentação exige que o capital mínimo seja definido com base nas atividades efetivamente exercidas, e não mais apenas no tipo de instituição. Além disso, a metodologia inclui uma parcela adicional de capital para cobrir o alto custo inicial e os investimentos em infraestrutura tecnológica, um ponto de atenção para as fintechs.

A mudança impacta cerca de 500 das 1,8 mil entidades do setor. O diretor Ailton de Aquino exemplificou que o capital inicial de algumas instituições de pagamento, que era de R$ 1 milhão, pode ser elevado para a faixa de R$ 9 milhões a R$ 32 milhões para aquelas que operam serviços intensivos como o Pix. As regras de capital entraram em vigor imediatamente, mas há um cronograma de transição até dezembro de 2027 para as instituições se ajustarem.

As normas sobre capital social também estão no site do BC: Resolução Conjunta nº 14 e Resolução BCB nº 517.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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