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BEm: pagamentos serão liberados com valores entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) segue sendo pago aos trabalhadores brasileiros. Quem tem contrato de trabalho suspenso recebe do Governo Federal um valor de até R$ 1.813 (uma ajuda de custo da própria empresa), se o empregador tenha um faturamento acima de R$ 4,8 milhões.

Também são beneficiados trabalhadores com regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.

Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

Sendo que o funcionário terá que informar ao empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

O auxílio BEm

Em função da crise causada pela pandemia da Covid-19, o governo autorizou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para ajudar os trabalhadores que tiverem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária de contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem um prazo de 60 dias. O benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.
  • A conta poupança social digital Caixa pode ser efetuada com o uso do aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e IOS. O depósito não pode ser feito em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor é um percentual do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito em caso de demissão, que poderá variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução realizado por acordo.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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