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Bruno Bianco, Secretário Especial de Previdência e Trabalho, confirmou que o governo prorrogou par mais 60 dias, o benefício emergencial BEm.
Segundo ele, a prorrogação será imediata, logo após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a Medida Provisória (MP) que criou o benefício. Sendo que, a prorrogação já tem prazo definido.
“Tudo indica que faremos prorrogação por mais 2 meses da questão da suspensão e por mais 1 mês da redução de jornada”, disse Bianco.
A extensão do prazo aconteceu por causa da gravidade da pandemia, que deve se estender por um bom tempo.
BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) passou a existir através da Medida Provisória 936/20, no qual diz que empregados e patrões poderão negociar de forma flexível os contratos de trabalho, com redução de jornadas.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm foi um acordo viabilizado pela Medida Provisória 936/20. O texto da MP permite a empregados e patrões a negociação sobre a flexibilização dos contratos de trabalho, com redução de jornadas.
Os acordos feitos são encaminhados ao Ministério da Economia, que avalia a possibilidade ou não de concessão de ajuste. Caso seja aprovado, os pagamentos são encaminhados para os bancos responsáveis pelo pagamento: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, (BEm), é um auxílio financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
Redução da jornada de trabalho e do salário;
Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O benefício também ajudará os empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, empregados domésticos e os aprendizes.
A Redução de jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com um prazo máximo de 90 dias.
A pandemia deixou algumas empresas em situações complicadas, o que levaria a uma demissão em massa. Para evitar que pessoas perdessem seus empregos, o governo criou o BEm para auxiliar tanto empregadores como empregados.
“Aquelas pessoas que estão com os contratos de suspensão se encerrando ainda têm um mês remanescente de redução de jornada a ser utilizada. No entanto, ainda teremos nos próximos dias o decreto de prorrogação”, explicou Bruno Bianco.
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