Categories: Fique Sabendo

BEm: Trabalhadores receberão o auxílio entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03

Foi prorrogado por meio do Decreto n° 10.470, que foi publicado no Diário Oficial da União, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Agora, os acordos entre funcionários e patrões poderão ser firmados ou renovados por até 180 dias durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Quem já estiver no programa também poderá ser computado dentro do novo limite estabelecido. Os trabalhadores com carteira assinada que tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho temporariamente suspenso, terão direito ao auxílio.

O valor do benefício irá variar entre o valor de R$ 261,25 e R$ 1.813,03 por mês.

A quem se destina o BEm?

Os trabalhadores com carteira assinada que tiveram a jornada e o salário reduzidos, ou contrato de trabalho suspenso, terão direito ao BEm.

Os empregados intermitentes (com jornada ou salário fixo), mas que tinha, carteira assinada em 1° de abril, também terá direito.

Cálculo para o pagamento do benefício

Para garantir o pagamento do BEm aos trabalhadores, será usado como base de cálculo, o sal do seguro-desemprego (que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa). Sobre será aplicado as reduções que poderão variar em 25%, 50% ou 70%. No caso de contrato suspenso, o governo pagará 100% do seguro.

Mas, a empresa que teve um rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019, o repasse máximo é de até 70%. Já os empregados que estiverem na categoria intermitentes, o valor do BEm será de R$ 600. O benefício é creditado mensalmente, enquando o acordo existir o acordo entre empregado e empresa.

Como é feito o pagamento do BEm?

O pagamento não poderá ser depositado numa conta-salário, para isso, o empregado terá que indicar uma conta que esteja em seu nome, para receber o dinheiro.

Correntistas da Caixa Econômica ou Banco do Brasil recebem normalmente nas contas. Já para aqueles com contas em outras instituições, o BB fará uma transferência.

Recebem o benefício pela poupança digital quem não tiver conta bancária ou se enquadrar como intermitente.

Fique atento: A adesão ao BEm não interfere no pagamento do seguro-desemprego caso o funcionário seja demitido posteriormente.

Depósito do BEm

Importante: O pagamento do BEm terá inicio até 30 dias após o Ministério da Economia ser notificado sobre o acordo, que poderá ser de redução ou suspensão.

O empregador terá que entrar em contato com o governo por meio do Portal Empregador Web, num prazo de até 10 dias depois de assinada a resolução.

O Governo Federal também disponibilizou a consulta da situação do BEm pelo portal de serviços. Para acessar, será necessário criar um cadastro, informando os dados pessoais, como CPF, nome, nome da mãe, data e lugar de nascimento, e uma senha.

Também a consulta poderá ser realizada por meio de carteira digital de trabalho.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

3 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

3 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

3 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

3 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

3 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

3 dias ago