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Benefício do INSS para quem nunca contribuiu. Veja quem recebe
Não é muito difícil se deparar com alguém que nunca contribuiu com a previdência, ou não possui o tempo de recolhimento necessário para requerer a aposentadoria. O que muita gente não sabe é que esse grupo de pessoas não estão desamparadas ao fim de suas carreiras.
Neste sentido, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O provento é destinado a idosos ou pessoas com deficiência que comprovem não possuir condições para o próprio sustento.
Vale lembrar, que o BPC não se trata de uma aposentadoria, mas sim, de um benefício assistencial, de modo que o provento não está ligado à previdência. Sendo assim, ele não exige o pagamento de qualquer contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), apesar de ser intermediado pelo órgão.
O BPC é concedido no valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.212) e é instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social, referente a sigla Loas, nome este conhecido por muitas pessoas.
Quem tem direito ao BPC?
Apesar de não exigir a realização de contribuições previdenciárias, o BPC possui certas regras de concessão. Neste sentido, para receber o benefício, os interessados devem se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Possuir idade igual ou superior a 65 anos;
- Ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Neste caso, não é exigido idade mínima;
- Possuir renda mensal per capita de até ¼ do salário mínimo (R$ 303);
- Estar inscrito no Cadúnico, com o cadastro devidamente atualizado.
Ps: o benefício só poderá ser solicitado por brasileiros nascidos no país, ou por estrangeiros com nacionalidade brasileira, ou portuguesa que residem no Brasil.
Inscrição no Cadúnico para pedir o BPC
Quem ainda não possui a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais, deve realizar o procedimento indo pessoalmente ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Para isto, será necessário apresentar uma determinada documentação.
- Para o titular responsável da família: Título de Eleitor ou CPF;
- Para os demais integrantes do grupo familiar: basta apresentar qualquer um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho, CPF, Carteira de Identidade, Título de Eleitor ou RANI (no caso de indígenas e quilombolas).
Feito a devida inscrição, agora basta solicitar o benefício através dos canais de atendimento do órgão sendo pela plataforma Meu INSS, ligando no número 135, ou indo pessoalmente nas agências da Previdência Social.
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