Categories: ChamadasCLTcovid 19

Benefício Emergencial paga até R$ 1.813,03 ao trabalhadores CLT

Criado pela Medida Provisória nº 936/2020 o Benefício Emergencial de preservação do Emprego e Renda (BEm) se tornou o socorro pago pelo governo aos trabalhadores formais (de carteira assinada) que foram diretamente afetados pela crise econômica causados pela pandemia do novo coronavírus.

A MP determina que as empresas podem negociar com seus funcionários um acordo para redução temporária da jornada de trabalho e salário ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho. Para não ficar desamparado o governo acaba pro ajudar o trabalhador com uma reserva que pode chegar até R$ 1.813,03 ao mês.

O principal objetivo da medida é conseguir frear as demissões e conseguir garantir uma estabilidade para o setor empregatício.

Quem tem direito ao BEm?

O Benefício Emergencial é unicamente destinado aos trabalhadores com carteira assinada e que fizeram acordo para redução temporária da jornada de trabalho, salário ou do contrato de trabalho.

Vale lembrar que também podem ter direito os trabalhadores intermitentes, ou seja, os trabalhadores que não possuem jornada nem salário fíxo, mas que tenham tido suas carteiras de trabalho assinada até 1 de abril de 2020.

Quanto posso receber?

Muitos brasileiros se confundem entre o Auxílio Emergencial e o Beneficio Emergencial. Diferente do Auxílio Emergencial que paga um valor fixo de R$ 600 para os informais, o BEm paga um valor que pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03 por parcela. O cálculo de quanto você pode receber é definido de acordo o saldo total do seguro-desemprego, usado nos casos de demissão.

A redução da jornada de trabalho pode variar entre 25%, 50% e 70%, assim como os descontos de salário também podem ter essa variação. Sendo assim o valor do benefício é correspondendo a um desses percentuais aplicados sobre o seguro-desemprego.

Já no caso de suspensão total do contrato de trabalho o pagamento é de 100% do valor do seguro-desemprego, ou 70%, caso a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019. A regra não se aplica aos intermitentes, que recebem a quantia fixa de R$ 600,00.

Como receber o beneficio emergencial BEM?

Será realizado por crédito em conta poupança em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em caso de:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Dica do Jornal Contábil: Em tempos difíceis, o cartão atacadão reforça o compromisso de facilitar seu dia a dia. Peça já o seu clicando aqui.

loureiro

Recent Posts

Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios

Novo sistema permite que mais de 16 milhões de microempreendedores definam seu plano de pagamento

8 horas ago

Receita aprimora painel de créditos ativos e amplia transparência na gestão tributária

A ferramenta consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão da instituição

8 horas ago

Programa Reforma Casa Brasil começa em novembro; entenda

O governo anunciou que o Programa Reforma Casa Brasil entrará em vigor a partir do…

9 horas ago

Cassinos online destacam tendências em pagamentos eletrônicos

Os cassinos online cresceram num ritmo impressionante nos últimos anos — tanto no Brasil quanto…

9 horas ago

MTE cancela registros de entidades sindicais que não migraram para o Sistema CNES

As entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro…

10 horas ago

O Grande Desafio nos Preços: Por Que a Reforma Tributária Forçará Empresas a ‘Reescrever’ Seus Preços?

A aprovação da Reforma Tributária no Brasil, com a transição para o Imposto sobre Valor…

10 horas ago