Especialista fala sobre os benefícios da redução e suspensão dos contratos trabalhistas

A chegada da pandemia da Covid-19 no Brasil resultou em uma série de dificuldades, entre elas, a intensificação da crise econômica que o país já enfrentava.

Com as medidas de combate e prevenção ao vírus, muitos empresários se viram obrigados a fechar as portas, enquanto outros ainda lutam para manter o negócio. 

No intuito de oferecer um auxílio tanto aos empregadores quanto aos trabalhadores, o Governo Federal criou a Medida Provisória nº 936, que permite às empresas reduzir o contrato de trabalho junto ao salário por até três meses, bem como a suspensão das atividades trabalhistas por no máximo 60 dias, desde que esteja em comum acordo com o empregado.

Recentemente, o prazo de ambas as alternativas foi estendido para que possam durar por quatro meses.

A princípio, a medida previa 90% da carga horária do trabalhador pudesse ser reduzido.

Entretanto, após algumas análises, foi permitida a redução parcial sobre os percentuais de 25%, 50% e 70%, com o salário proporcional ao novo período de trabalho disposto no contrato.

Deste modo, os trabalhadores contemplados passaram a receber a remuneração diretamente do Governo Federal através de conta poupança social digital, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), pelo aplicativo Caixa Tem. 

Entretanto, muitas dúvidas surgiram ao longo dos últimos meses sobre a viabilidade desta medida.

Neste sentido, o Jornal Contábil entrou em contato com a advogada especialista em direito do trabalho, Karolen Gualda Beber, para esclarecer os principais pontos.

Questionada sobre os benefícios da adesão da medida, ela destacou que é visível a ampliação do home office para aqueles nichos que oferecem essa oportunidade de trabalho à distância.

A modalidade foi efetivamente adotada por muita empresas que até mesmo entregaram os escritórios para se adaptar integralmente ao novo formato. 

Redução da jornada de trabalho e salário

Além disso, a redução da jornada de trabalho e salários respectivamente, foi a única opção que muitas empresas tiveram para manter os postos de trabalho dos empregados, e dar sequência às atividades.

“Essa possibilidade ajudou o empregado a não ver o contrato de trabalho rescindido, e por outro lado, receber o benefício emergencial do governo, que lógico, não é o salário, mas também é melhor do que nada, do que o desemprego, porque a recolocação no mercado neste momento é muito pior”, destacou a advogada. 

Recentemente o Governo Federal divulgou que, quase 13 milhões de postos de trabalho foram mantidos em razão das possibilidades impostas através da mp 936.

Para Karolem este é um número expressivo, uma vez que é um absurdo e assustador pensar em 13 milhões de desempregados no país, especialmente neste momento de pandemia.

É importante ressaltar que, a proposta para a efetivação do contrato de redução e suspensão da jornada de trabalho, requer que o empregador ofereça a garantia do emprego pelo mesmo tempo de duração do contrato, após o término do mesmo.

Questionada sobre a possibilidade de uma demissão de em massa após o período de estabilidade, Karolen Gualda Beber, afirmou que não acredita nessa alternativa, tendo em vista que também o cenário também se refere à retomada da economia, através do momento de reabertura das empresas. “(…) até porque, os empregadores que já percebem que não terão condições de manter o empregado, não estão utilizando dessas possibilidades de suspensão ou redução, justamente porque isso vai implicar nessa garantia de emprego que encarece bastante para o empregador.

Então não é interessante colocar o empregado numa redução ou suspensão de contrato para depois mandá-lo embora”, finalizou a especialista.

Por Laura Alvarenga

Wesley Carrijo

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