Benefícios que o INSS oferece em casos de transtornos mentais

A campanha Janeiro Branco, em 2023, tem como tema “A Vida pede Equilíbrio”. O mês promove a reflexão e a renovação de ações e pensamentos para o ano que se inicia. 

O objetivo é alertar para os cuidados com a saúde mental da população, a partir da prevenção das doenças decorrentes do estresse, incluindo os transtornos mentais mais comuns, como depressão, ansiedade e pânico. No ambiente de trabalho, há milhões de casos registrados de profissionais que sofrem de algum tipo de transtorno mental decorrente da sua rotina.

Portanto, você conhece alguém ou sofre com assédio moral, rotinas estressantes, pressão no cumprimento de metas, relação com a chefia, jornadas extensas e atividades abusivas costumam desencadear problemas emocionais relacionados com o trabalho? 

Pois fique sabendo que esses transtornos mentais  tornam o trabalhador incapacitado de exercer suas atividades laborais. Isso têm despertado a atenção de muitos psicólogos da Justiça do Trabalho e empresas em todo o mundo.

A ansiedade, depressão, síndrome do pânico e síndrome de Burnout são alguns destes transtornos mentais que impossibilitam o rendimento do trabalhador. Mas quem é segurado do INSS pode ter benefícios garantidos. 

Quer saber quais são esses benefícios? Continue a leitura a seguir.

leia também: Como identificar a existência de um transtorno mental?

Auxílio-doença

O segurado do INSS que paga suas contribuições têm como se beneficiar num momento deste que se sente incapaz de realizar suas atividades trabalhistas. São os benefícios que podem afastá-lo temporária ou permanentemente. Em relação à ansiedade, ela pode ser considerada uma doença psiquiátrica, a mais conhecida é a TAG (transtorno de ansiedade generalizada).

O auxílio-doença é um dos benefícios para os casos de ansiedade e depressão . Assim, o segurado pode receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento, até porque não pode ficar sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado. 

Aposentadoria por Invalidez

 Destina-se aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras funções/profissões. 

Ou seja, a incapacidade do seu transtorno mental deve  ser capaz de incapacitar totalmente o segurado, tornando impossível o exercício de atividades laborais. Costuma ocorrer com doenças psiquiátricas com grau grave, como o transtorno esquizoafetivo.

Auxílio-acidente

 As pessoas com transtornos mentais também podem ter direito ao Auxílio-Acidente. Mas isso ocorre em situações bem específicas. Um exemplo: A pessoa sofre um acidente no caminho do trabalho. Pode ser que não haja sequelas físicas a longo prazo, mas a pessoa pode começar a desenvolver síndrome do pânico ou ansiedade em conta do acidente. 

Dependendo da situação, estas doenças podem se agravar ao longo do tempo, fazendo com que haja sequelas pelo resto da sua vida. Pode ser que a pessoa continue trabalhando, mas somente o perito do INSS poderá dizer e dar um diagnóstico final ao caso.

Leia também: Síndrome de Burnout: quais direitos de quem sofre da condição

Aposentadoria

De acordo com a lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Dessa forma, uma vez constatada esta situação, o segurado terá direito à aposentadoria de pessoa com deficiência. Esta pode ser por idade e por tempo de contribuição. o caso é que este tipo antecipa o tempo de solicitação do benefício. Quanto mais grave, mais cedo a pessoa consegue se aposentar.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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