Black Friday: Confira as 10 dicas para você não cair em praticas enganosas

Com o início do mês de novembro, começa também a contagem regressiva para a Black Friday, que ocorrerá este ano no próximo dia 27.

Muitos consumidores aguardam a data para poder aproveitar uma série de promoções oferecida por lojas físicas e online.

Mas, para não cair em uma prática enganosa, chamada de “Black Fraude” (ou seja, as falsas ofertas), a advogada Cristiana Santos, especialista em direito do consumidor e ex-superintendente do Procon/BA, dá algumas dicas.

Dentre elas, que o consumidor aproveite o período anterior ao dia de promoções para fazer pesquisa de preço do produto que deseja comprar. “Desta forma, ele evita ser enganado com falsos descontos.

Isso porque algumas lojas, para ludibriar o consumidor, colocam o produto no mesmo preço ou até mais caro como se tivesse em promoção.

Tal prática infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe, no art. 35, a publicidade enganosa”, informa.

Outra dica importante, especialmente para as compras online, é verificar se o site possui histórico de reclamações. E isso pode ser feito por meio de endereços especializados em checar a reputação das marcas.

Além disso, o consumidor pode conferir as redes sociais da loja que deseja comprar, verificando os comentários deixados por outros compradores.

De acordo com Cristiana, é imprescindível também que o consumidor confira se o site possui o cadeado no canto superior esquerdo.

O ícone é um indicativo de que a transferência de dados do cartão de crédito é feita de forma segura.

“Essas são algumas das medidas para evitar dor de cabeça durante o período de promoções”, salienta ela, acrescentando que se deve aguardar os comprovantes de pagamento, número de protocolo, e-mails e mensagens que possam ser usados como prova, caso a compra apresente algum problema, inclusive de entrega.

Confira as 10 dicas para fazer uma compra segura:

1.      É importante fazer pesquisa de preço do produto que deseja adquirir antecipadamente para conferir se, de fato, há desconto.

2.    Verifique se o site onde pretende realizar a compra possui boa reputação. Para isso, faça uma pesquisa em sites que analisam este item e nas redes sociais da marca para saber se a loja tem histórico de reclamações com relação à atendimento, entrega, preço e qualidade dos produtos;

3. No caso das compras online, certifique se o site possui o cadeado no canto superior esquerdo, na barra de endereço. Se tiver, é um indicativo de que a transferência de dados do cartão de crédito é feita de forma segura;

4.      Ainda na compra online, opte por fazê-la utilizando um cartão de crédito. Desta maneira, ao se constatar fraude, é mais fácil para cancelar a aquisição. Confira também, de forma detalhada, as características do produto, o preço e a forma de pagamento antes de clicar em “comprar”;

5.      É imprescindível guardar os comprovantes de pagamento, além de e-mails, mensagens e número de protocolo que possam ser usados como prova;

6.     No caso de compras em loja física, observe se o produto está com a etiqueta de promoção com o preço anterior para se fazer a comparação dos valores;

7.     Ao comprar um produto eletrônico, como televisão ou smartphone, peça para testar se o equipamento está funcionando;

8.     Caso o produto comprado apresente algum problema, o fornecedor terá o prazo de 30 dias para sanar o vício;

9.    Comprou e se arrependeu? Você tem até sete dias, no caso das compras online, para cancelar a compra e receber o valor pago integralmente, incluindo o frete;

10. Após a compra efetuada, não recebeu o produto dentro do prazo? Você poderá cancelar a compra, reavendo o dinheiro pago;

Por Cristiana Santos, Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Cristiana Santos é advogada desde 1991, sendo sócio do escritório Cristiana Santos – Advogados Associados.

Esther Vasconcelos

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