A blindagem patrimonial é uma estratégia adotada por pessoas e empresas para dar maior segurança jurídica e financeira para o patrimônio. De fato, uma das formas mais usadas, para alcançar esse objetivo, é a constituição de uma holding.
Pensando nisso, a Contjet elaborou esse artigo para explicar como as holdings podem realizar a blindagem dos bens pessoais e empresariais. Além disso, mostra as vantagens que as holdings oferecem e suas principais características.
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De uma maneira simples, a blindagem patrimonial é uma estratégia de proteção do patrimônio adotada por pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Com o intuito de proteger os bens e recursos financeiros de eventuais riscos e ameaças externas, tais como:
É uma estratégia que tem por objetivo promover a proteção do patrimônio de forma legal e ética, de acordo com as normas e leis aplicáveis no país. Para que isso seja possível, a blindagem é realizada por meio de diversas técnicas jurídicas e contábeis, como:
No entanto, é importante ressaltar que o uso de técnicas fraudulentas ou ilegais pode levar a sanções penais e financeiras. Além disso, a eficácia da blindagem patrimonial depende das circunstâncias envolvidas e das técnicas adotadas para colocá-la em prática.
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Certamente, a blindagem patrimonial apresenta diversas vantagens, que facilitam a gestão das rotinas financeiras e gerenciais, tais como:
1.ª – Assegura a continuidade dos negócios e do padrão de vida, mesmo ocorrendo situações adversas ou imprevisíveis;
2.ª – Gera maior segurança financeira e jurídica em relação ao bens patrimoniais, pois estes ficam protegidos em relação a credores e processos judiciais;
3.ª – Facilita a realização do planejamento sucessório, organizando a transferência de bens e recursos financeiros para herdeiros ou sucessores de forma eficiente e econômica;
4.ª – Permite a redução dos encargos incidentes sobre os bens, pois assegura uma gestão fiscal do patrimônio de forma assertiva.
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A formação de uma holding é a alternativa mais usada para realizar uma blindagem patrimonial nos últimos tempos. Isso porque permite que empresários, sócios, investidores e pessoas físicas integralizem os bens patrimoniais e pessoais para a holding constituída.
Nesse sentido, é importante entender que uma holding é um tipo de empresa que tem por objetivo gerenciar e controlar outras empresas ou participações acionárias. Além disso, foi criada com a Lei das Sociedades por Ações, Lei n. 6.404/1976.
Geralmente, é constituída como uma Sociedade Anônima (SA) ou como uma Sociedade Limitada (LTDA), exercendo a gestão do seu patrimônio de forma profissional. Desse modo, desempenham um papel importante para o planejamento empresarial das organizações.
Por sua natureza, a holding não exerce atividades operacionais, uma vez que tem por função administrar os ativos patrimoniais. Em virtude da complexidade da estruturação de uma holding, é essencial contar com uma assessoria especializada.
Certamente, a holding ajuda a realizar a blindagem patrimonial ao melhorar a gestão patrimonial, assim como agilizar o planejamento sucessório de forma eficiente. O que se torna possível a partir da integralização do patrimônio como pertencente à holding.
Depois de integralizado, o patrimônio é dividido em cotas e cada sócio passa a ter uma fração do total de cotas. Logo, facilita o processo sucessório e a distribuição da herança, evitando os conflitos e desavenças dos herdeiros e intervenções na gestão dos negócios.
Além disso, oferece também a vantagem de reduzir a carga tributária, no caso dos bens pessoais dos sócios. Pois, as alíquotas para pessoa jurídica são menores do que para pessoa física.
Portanto, a blindagem patrimonial é uma estratégia eficiente para garantir a continuidade dos negócios, evitando conflitos familiares com a partilha dos bens patrimoniais.
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