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Bloco K: A difícil tarefa de se adequar

O chamado “Bloco K” é uma obrigação que compõe o SPED- fiscal e está relacionada ao Registro de Controle da Produção e do Estoque da EFD.
Esta obrigatoriedade traz informações sobre a produção, insumos e estoque final escriturado (com entradas e saídas) de organizações industriais e atacadistas.
A Receita Federal entende como estabelecimento industrial aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento. No Bloco K, é considerado a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.
Empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões devem fazer a entrega completa do Bloco K já em 2018 e as demais empresas a partir de janeiro de 2019. Mas, com tantos detalhes, será que as organizações estão preparadas para esta obrigatoriedade?
A resposta é que muitas delas não estão prontas para enviar esta declaração e não têm ideia da dificuldade que encontrarão para adequarem seus processos para entrega.
No Bloco K são apresentadas informações sobre mercadoria para revenda, matéria-prima, embalagem, produtos em processo, produto acabado, subproduto e outros insumos. Com isso, muitas dúvidas podem surgir, como por exemplo, a de como declarar um determinado produto desmontado que ocasionaria baixa de estoque mais aumento de estoque de alguns itens, entre outras questões.
Listo aqui algumas das dificuldades principais, sobretudo para pequenas e médias empresas se adequarem. São elas:
● Qualificar a mão-de-obra para os processos que envolvem o Bloco K; ● Ter sistemas de controle e gestão de estoques instalados e adaptados às informações exigidas; ● Internalizar as informações prestadas para fins de gerenciamento do negócio.
O Bloco K, diferente de outras obrigações, exige uma mudança de padrões, processos e organização das empresas, só que tudo isso leva tempo para ser absorvido e posto em prática. Por isso, é hora de avaliar já a melhor forma de entrega do Bloco K e seus impactos financeiros e estruturais para a organização. Afinal, as multas referentes a atrasos e erros de entrega são altas, 1% sobre o valor do estoque, acrescido de R$ 500,00 por atraso para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 1.500,00 para as companhias enquadradas nos demais regimes. Já no caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre as obrigações comerciais e quem não recolher os valores corretos terá multa de 100% do valor devido e a possível autuação criminal dos responsáveis pelo envio das informações. Portanto, quem ainda não tem um plano para se adequar ao Bloco K deve começar agora.
Via wellsco.com.br
Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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