A Lei 13.874 de 2019 transformou a Medida Provisória 881 em lei, formalizando a substituição do Livro de Controle de Produção e Estoque por uma versão digital gerenciada pela Receita Federal, o Bloco K.
Após os contribuintes aguardarem mais de 2 anos, o CONFAZ realizou a simplificação, através do Ajuste Sinief 25/2021. E no dia 18 de novembro de 2021 foi publicado o Ajuste Sinief 41/21, visando complementar e normalizar o que já foi divulgado.
Acompanhe os próximos tópicos e se atualize sobre o cronograma do Bloco K do SPED Fiscal.
Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K
Obrigatoriedade do Bloco K completo (Menos registro 0210)
A partir da implementação do sistema simplificado (janeiro de 2023):
Sobre o sistema simplificado do Bloco K que foi disponibilizado no dia 29 de março de 2022:
E para complementar, veja a seguir quem não está obrigado ao Bloco K:
De José Adriano do Bluetax, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal contábil.
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