Bloco K do Sped: principais obrigações e quem precisa enviar?

Quem trabalha em um escritório de contabilidade sabe que as rotinas contábeis são bastante atribuladas e lidam com diversos processos e etapas. São diversos documentos e listas com exigências individuais de cada cliente que fazem com que essa organização seja necessária.

Dentro deste universo contábil, vamos destacar o Bloco K. Ele é destinado a empresas do ramo industrial ou atacadista que trabalhem com estoques. Na verdade, ele é parte integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD), substituindo assim o antigo Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE).

Por se tratar de uma importante obrigação acessória, é fundamental entender como funciona e que tipo de empresa deve utilizá-lo. 

Quer saber mais? Acompanhe!

O que é o Bloco K?

O Bloco K é uma fração do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. Dentro desse sistema, temos a EFD, instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009. Trata-se de uma obrigação acessória eletrônica compulsória para contribuintes sujeitos a pagamento de ICMS e IPI. Ela é dividida nos blocos C, D, E, G, H e o K.

Seja como parte das rotinas ou como estratégia para otimização de processos, é fundamental entender os mecanismos deste importante bloco. 

Quem é obrigado a enviar?

Não há gestão fiscal que gere resultados quando a empresa deve cumprir com as obrigações do Bloco K e deixa de fazer. Até agora, conforme o Ajuste SINIEF 25/2016, que alterou o de 2009, devem preenchê-lo as seguintes empresas:

  • empresas categorizadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; limitadas à informação dos saldos em estoques escriturados nos Registros K280 e K200;
  • estabelecimentos pertencentes aos grupos 291, 292 e 293 da CNAE e às divisões 11 e 12.
  • empresas do ramo industrial com faturamento por ano igual ou superior a R$ 300 milhões;

É importante ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas de preencher o Bloco K.

Quais são as obrigações do Bloco K?

O Bloco K do SPED, na verdade, é dividido em registros, nos quais a empresa repassa dados relativos ao seu estoque para fins de apuração de imposto. Vale destacar os códigos a seguir:

Registro K200

Aqui, a empresa informa o saldo de estoque na data final do período de apuração, além do tipo de mercadoria armazenada. Nesse caso,é preciso atentar para os três tipos de estoque a serem escriturados:

  • o estoque da empresa;
  • estoque da empresa sob guarda de terceiros;
  • o estoque de terceiros sob a responsabilidade da empresa.

Registro K280

Já o K280 serve para escriturar correções de apontamentos feitos em períodos de apuração anteriores ao período vigente, sempre com referência aos dados do registro K200.

No entanto, como frisamos, o Bloco K do SPED tem muitos tipos de registro, demandando atenção do gestor em relação ao envio correto de dados. 

Quais as informações constantes do Bloco K?

  • Quantidade de materiais consumido
  • quantidade produzida
  • quantidade de materiais consumida na produção em terceiros
  • quantidade produzida em terceiros
  • movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção
  • materiais de propriedade da empresa e em seu poder
  • materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros
  • materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa
  • lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros

Por fim, uma observação importante. Por se tratar de uma obrigação contábil, é indispensável respeitar prazos, padrões de envio e procedimentos para evitar sanções e retrabalho, certo?

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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