Destaques
BLOCO K – Quando deverá ser apresentado?
O denominado “Bloco K” é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI, que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.
O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
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Indústrias de Bebidas e Produtos do Fumo
Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016:
I – os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e
II – os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).
Ficam dispensadas da escrituração referida as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Base: Instrução Normativa RFB 1.652/2016.
O Ajuste Sinief 25/2016 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K):
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