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Bolsa Família com NIS final 5 a 7 recebem o auxílio de R$ 300 esta semana

Os beneficiários do Bolsa Família já estão recebendo o auxílio emergencial de R$ 300. A primeira parcela começou a ser paga no dia 21 e segue até o dia 30 de setembro. O pagamento da prorrogação do auxílio vai até dezembro.

Esta semana irão receber os beneficiários com NIS final entre 5 a 7.

Confira a seguir o calendário completo de pagamentos:

  • 17 de setembro – NIS de final 1
  • 18 de setembro – NIS de final 2
  • 21 de setembro – NIS de final 3
  • 22 de setembro – NIS de final 4
  • 23 de setembro – NIS de final 5
  • 24 de setembro – NIS de final 6
  • 25 de setembro – NIS de final 7
  • 28 de setembro – NIS de final 8
  • 29 de setembro – NIS de final 9
  • 30 de setembro – NIS de final 0

Os beneficiários do programa Bolsa Família podem fazer o saque por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

Para quem não recebem o Bolsa Família, ainda há previsão de quando começará a ser pago a primeira parcela de R$ 300 do auxílio emergencial que foi prorrogado.

Nessa rodada, 3 milhões de inscritos no Bolsa Família foram exclusos do auxílio. Isso porque, recebem benefício igual ou superior a R$ 300.

Como receber o auxílio?

Para quem já está recebendo o auxílio emergencial não precisará solicitar o pagamento das novas parcelas. Elas vão ser pagas de forma independente, basta que você se encaixe nos critérios do governo.

Reavaliação

Será realizada uma reavaliação dos pagamentos das novas parcelas do auxílio. Todos benefícios que foram aprovados passarão por uma nova reavaliação, isso deve acontecer ao longo dos pagamentos. Mensalmente serão verificados os critérios.

Quem não irá receber o auxílio de R$ 300.

  • Quem conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Mora no exterior
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

O valor para as mães chefes de família e mães menores de 16 anos continuam recebendo o dobro, sendo assim, na prorrogação do auxílio, elas irão receber R$ 600.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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