Bolsa família pode ser cancelado. Fique atento!

Criado em outubro de 2003, o Programa Bolsa Família tem como público-alvo famílias do nosso país que se encontram em estado de pobreza ou de extrema pobreza.

Ele transfere renda e tem o objetivo de ajudar a estas famílias garantirem seus direitos mais básicos como comida, saúde e educação.

Para estar inscrito neste benefício é preciso atender aos requisitos estipulados pelo governo federal.

Porque, senão, não será possível participar ou, em alguns casos, ter o mesmo cancelado.

Acompanhe conosco este artigo e fique sabendo o que pode levar ao cancelamento do benefício.

Bolsa Família: quem pode ser beneficiado?

Como falamos logo no início, o programa é direcionado às famílias que estão em situação de extrema fragilidade socioeconômica.

Portanto, o segurado ou quem deseja solicitá-lo deve comprovar esta condição, se encaixando nos seguintes requisitos: 

  • Possuir renda mensal per capita (por pessoa) entre R$ 89 e R$ 178;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (cadúnico);
  • Ter como integrantes da família, crianças/adolescentes devidamente matriculadas na escola;
  • Integrantes em idade escolar, devem manter uma frequência na escola (85% para jovens entre 6 e 15 anos e 75% para aqueles com idade equivalente a 16 e 17 anos)
  • O calendário de vacina de crianças abaixo de 7 anos deve estar atualizado;
  • Em casos de gestantes, deve ser comprovado a realização do pré-natal.

Fatores que levam ao cancelamento do Bolsa Família

Para ter o benefício cancelado, é preciso estar atento às exigências do Governo Federal. Pois são situações pontuais que levam a tirar o cidadão do Programa.

Preste atenção para não ser abolido

Informações desatualizadas

Esta é uma das principais e mais comuns de ocorrer para ser excluído do Programa. Manter a atualização do seu cadastro em dia, com informações corretas é primordial.

Essa atualização é feita a cada dois anos.

Portanto, qualquer tipo de mudança no Cadastro único, como informações pessoais, mudança de escola das crianças, alterações na renda familiar, entre outros dados devem ser informados imediatamente.  

Agência Brasil Foto: Rafael Zart/ASCOM/MDSA

Renda superior a permitida

A questão financeira também é importante, uma vez que este benefício foi criado justamente  para atender os mais necessitados.

Portanto, caso possua uma renda mensal maior do que estipulada pelo governo para a concessão do benefício, você será cortado. A renda por pessoa deve estar entre R$ $89 e R$ 178. 

Não sacar o benefício

O beneficiário tem um prazo de 90 dias para sacar o valor. Este é o tempo determinado pelo Governo Federal.

A pessoa que não realizar o saque é entendida como que não necessita desta ajuda financeira. Então terá o benefício cortado.

O que fazer se fui bloqueado?

Se você teve o benefício bloqueado e é o titular deve ir imediatamente à unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade.

Lá o funcionário vai te ajudar a fazer o pedido de reanálise.  

Você precisará levar a carteira de identidade, o CPF, o título de eleitor e a declaração escolar para as crianças menores de 18 anos. 

Será necessário apresentar também o Holerite (trabalhadores formais) e extrato de todos os segurados do INSS.

Por: Ana Luzia Rodrigues

Gabriel Dau

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