Categories: ChamadasINSS

BPC: duas pessoas da mesma família podem receber?

O Benefício de Prestação Continuada, o BPC/Loas, não é uma aposentadoria, e sim um benefício que pode ser requerido a depender de serem cumpridos alguns critérios. 

Dentre as regras estão que o beneficiário tenha 65 ou mais, ou que apresente deficiência, que comprove ser de baixa renda e não ter condições de se manter. 

Essas são as condições e o principal critério é se a soma da renda dos membros da família, dividida pela quantidade de membros é menor que ¼ do valor do salário mínimo ou R$ 330, atuais.

Leia também: INSS: Eu Posso Acumular Pensão Por Morte E BPC?

Duas pessoas da mesma família recebem BPC

Uma dúvida recorrente quanto ao BPC é se dois idosos, ou se ou um idoso ou uma Pessoa Portadora de Deficiência, enfim, se duas pessoas na mesma família podem acumular o benefício. A resposta é sim!! 

Desde abril de 2020, com a Lei 13.982/2020, esta concessão tornou-se possível já que o BPC recebido por um dos membros não integra a soma da renda da totalidade da família.

Vamos lembrar quem a lei define como membros do grupo familiar pessoas que moram sob o mesmo teto. São eles: o titular do BPC, o cônjuge ou companheiro (a), seus pais, sua madrasta ou padrasto, no caso de falecimento do pai ou mãe, seus irmãos, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.

Não entram neste cálculo a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário. Nem com recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; BPC ou benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou a pessoa com deficiência da mesma família).

Solicitar o BPC pelo MEU INSS

Solicite o BPC LOAS através dos canais de atendimento oficiais do INSS. Pelo número 135 (ligação gratuita quando for feita a partir de um telefone fixo), pelo site ou pelo “Meu INSS” (aplicativo de celular).

Vale ressaltar que o registro no CadÚnico precisa ocorrer e, inclusive, deve estar atualizado. Somente assim, será possível continuar o cadastro.

Abaixo, preparamos um passo a passo. Confira!

  1. Entre no site “Meu INSS”;
  2. Em seguida, cadastre-se e faça o login utilizando o número do CPF e a senha;
  3. Clique em “Novo pedido”;
  4. Selecione “Benefícios Assistenciais”;
  5. Haverá duas opções: “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”;
  6. Em seguida, selecione “Atualizar”;
  7. Caso necessário, altere quaisquer informações de contato;
  8. Leia todas as informações e envie os documentos que precisar.

Por fim, envie toda a documentação, e o benefício ficará em análise.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

1 dia ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

1 dia ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

1 dia ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

1 dia ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago