BPC e Aposentadoria por Invalidez Não Terão Mais Revisão em Casos Irrecuperáveis
A nova lei sancionada pelo governo (Lei 15.557/2025) dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
A perícia pode ser exigida se houver suspeita de fraude ou erro. Aposentados por incapacidade podem ser convocados a cada dois anos.
Para beneficiários com AIDS, é obrigatória a presença de um especialista em infectologia durante a perícia para concessão da aposentadoria por invalidez.
A nova lei exige que os laudos da perícia declarem explicitamente a irreversibilidade da deficiência, adequando-se às melhores práticas médicas atuais.
Apesar da dispensa da revisão periódica, o BPC permanece passível de corte caso a condição do beneficiário mude. O CNJ também unificou critérios de perícia na Justiça e no INSS, incluindo avaliação biopsicossocial.
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