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BPC e Auxílio-doença terão os pagamentos antecipados durante a pandemia

Na terça-feira, (23), o Ministério da Economia e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicaram a portaria conjunta com as orientações sobre os repasses das antecipações do auxílio-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada), já publicado no Diário Oficial da União).

Antecipação BCP

De acordo com a portaria nº 480, os benefícios serão distribuídos por até três meses. Sobre o BPC, voltado para idosos e pessoas com deficiência (PcD) de baixa renda, o valor é de R$ 600,00, sendo deduzido nos casos em que houver concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o BPC Idoso (espécie 88).

O benefício poderá ser acessado “automaticamente na data em que atingirem o limite previsto na lei”, quando não houver necessidade de prorrogação do período previsto para a antecipação.

Um outro detalhe na portaria está na vedação de requerimentos ou habilitação da antecipação no caso de requerentes que não tenham tarefa criada automaticamente no Gerenciador de Tarefas.

Outra regra estabelecida é que o BPC será encerrado “sempre que houver decisão do requerimento de BPC ou outra espécie de benefício definitivo”.

Antecipação auxílio-doença

Em relação à antecipação do auxílio-doença, considerado espécie 31, mas com tratamento de 84, o valor é de R$ 1.045,00, sendo pago por até três meses. De acordo com a portaria, a antecipação do valor será deduzida em caso de concessão de auxílio-doença ou algum outro benefício definitivo de mesma natureza.

Quem precisar prorrogar o benefício deve fazê-lo durante “os últimos 15 dias do benefício concedido e até os cinco dias posteriores à data de cessão do benefício”. Segurados que exercem atividade rural devem comprovar sua situação de forma documental.

A publicação também designa os motivos em que o benefício pode ser encerrado, além de estabelecer os procedimentos que devem ser utilizados no caso de acerto de contas.

Casos de antecipações de auxílio-doença que, após revisão se tornem benefícios por incapacidade, deverão ser calculados de forma automática com base nas diferenças entre os valores pagos e novos “que possam ser devidos a partir do cálculo do novo Período Básico de Calculo”.

Jorge Roberto Wrigt

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