BPC/Loas: Quem tem direito aos pagamentos de R$ 1.212

Previamente, é preciso entender que BPC significa Benefício de Prestação Continuada, sendo este um benefício assistencial, intermediado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por sua vez, muitos podem conhecer o provento pelo nome Loas, dado que esta é a sigla da legislação que regulamenta o provento, Lei Orgânica da Assistência Social. 

Em suma, o benefício realiza pagamentos mensais no valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022) a dois grupos, idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas portadoras de deficiência de qualquer idade. Neste segundo caso, como não há uma faixa etária fixa, o recebimento do BPC é viabilizado até mesmo para crianças e adolescentes. 

BPC não exige contribuições junto ao INSS

Por também ter idosos como seu público alvo, tal como ser prestado pelo INSS,  o BPC muitas vezes é confundido com a aposentadoria, desde já cabe esclarecer que os dois benefícios não são a mesma coisa. Isto porque, o BPC é um provento de natureza assistencial e social, e não previdenciário. 

Em razão disso, o Benefício de Prestação Continuada, não conta com pagamentos de 13º salário, tampouco deixa pensão por morte, como é o caso de benefícios previdenciários. A boa notícia é que não é necessário ter realizado contribuições junto ao INSS, para receber os repasses mensais de R$ 1.212. 

Contudo, assim como todo benefício concedido pelo governo, o BPC possui determinadas regras de concessão. Isto é, para integrar a folha de pagamento do benefício, interessados devem cumprir com determinados critérios. 

Critérios para receber o BPC

Poderão receber o BPC cidadãos que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos; OU
  • Ser portador de deficiência de qualquer natureza (física, mental, intelectual ou sensorial). Neste caso, não é exigido uma idade mínima;
  • Possuir renda familiar per capita (por pessoa) de no máximo ¼ (um quarto) do salário mínimo. Em 2022, isto corresponde a uma renda de até R$ 303 para cada integrante da família;
  • Primordialmente, possuir a devida inscrição no Cadastro Único (Cadúnico);
  • Possuir nacionalidade brasileira (nascidos no país ou naturalizados);
  • Não estar recebendo algum benefício previdenciário, tal como aposentadoria e pensão por morte. O mesmo vale para o seguro-desemprego.

Importante! Vale ressaltar que pessoas com deficiência precisam comprovar a condição. Isto é feito mediante a apresentação de documentos médicos atualizados (atestados, laudos, exames, receituários) na perícia realizada pelo INSS. 

Onde solicitar o benefício?

Em resumo, o BPC pode ser requerido através dos seguintes canais: 

  • SIte ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Central de Atendimento da autarquia (ligando no número 135);
  • Indo pessoalmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Por fim, vale lembrar que o cadastro no Cadúnico também é realizado nas unidades do CRAS. A inscrição no sistema é exigida tanto para o requerente, quanto para sua família.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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