Fique Sabendo
BPC mesmo sem contribuir ao INSS ou fazer perícia médica receberá até R$ 1.045
BPC (Benefício de Prestação Continuada) garante um salário mínimo mensal aos idosos de 65 anos e pessoas que possuem algum tipo de deficiência e seja de baixa renda. Para isso a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Como se trata de um benefício assistencial, O BPC não exigirá que o idoso tenha contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito a ele. O beneficiado pelo BPC não tem direito ao 13° salário e não deixa pensão por morte.
Quem quiser se cadastrar para o recebimento do BPC, não precisará ir a uma agência do INSS, o atendimento é realizado remotamente pela Internet.
Passo a passo para conseguir o BPC
Para você ter acesso ao BPC deverá fazer o cadastro como beneficiário e de sua família no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal. Para as famílias que já estão inscritas deverão ter os dados atualizados, no máximo, 2 anos.
Faça a solicitação do benefício através do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e IOS.
Ao acessar o aplicativo, é preciso fazer login e escolher a opção
agendamentos/requerimentos. Em seguida, clicar em “novo requerimento”, “atualizar” e “avançar”. No campo “pesquisar”, digite a palavra “idoso” e selecione o serviço desejado.
Em caso de precisar de atendimento presencial, o INSS entrará em contato comunicar o comaprecimento em uma das agências para comprovar alguma informação.
Você deve acompanhar o processo pelo aplicativo Meu INSS.
Documentos solicitados para o BPC
- Documentos que são exigidos para solicitação do BPC: identidade e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será pedido documento de identificação com foto);
- Você deverá preencher formulários e assiná-los, de acordo com a situação do titular (os formulários estão disponíveis no site do INSS);
- Em caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desparecidos ou que tenham sido destituidos do poder familiar, será necessário apresentar o termo de tutela;
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
BPC atende pessoas com deficiência
Para a pessoa de baixa renda que possui algum tipo de deficiência, solicitação e o acompanhamento também será feito através do Meu INSS, seguindo as mesmas etapas.
O BPC garante o mesmo benefício para pessoas de baixa renda que têm deficiência.
O processo para solicitação e acompanhamento do benefício também é o mesmo: através do Meu INSS, seguindo as mesmas etapas.
Neste caso, será necessário apresentar atestados médicos e exames que comprovem a deficiência.
A diferença é em relação a documentação, já que se faz necessário apresentar comprovações, como atestados médicos e exames, da deficiência.
O INSS através de uma autorização do governo vai antecipar o pagamento do BPC até o dia 31 de outubro, no valor de R$ 1.045 (um salário mínimo), sem a necessidade passar por perícia médica para os idosos, e no valor de R$ 600 para as pessoas que possuem deficiência. O INSS levará em conta a atualização cadastral do CadÚnico.
Sendo o benefício concedido, a pessoa passará a receber a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo os valores pagos a título de antes.
Atenção
Segundo o INSS, se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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