BPC pode ser convertido em aposentadoria? Quais são as regras?

Esta é uma dúvida frequente. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos benefícios pagos pelo INSS que mais faz diferença na vida das pessoas. Mas não é uma aposentadoria. Afinal, esta última oferece muito mais vantagens sobre o BPC. 

Vamos falar sobre o BPC, primeiro. Trata-se de um benefício assistencial, concedido a pessoas com 65 anos ou mais e deficientes que vivem em situação de vulnerabilidade. Não é preciso estar contribuindo para o INSS para ter acesso. O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. 

Já para obter a aposentadoria (seja por invalidez, idade ou tempo) é preciso contribuir ao INSS. Tem direito a 13º salário, o valor pode ser maior que o salário mínimo, pode ser cumulativo a pensão por morte, entre outras vantagens. Portanto, essas são diferenças bem significativas.

Então, será que há um meio de converter o BPC em uma aposentadoria? Vejamos no texto a seguir.

Quem recebe BPC pode se aposentar?

Vai depender de alguns fatores. Há dois caminhos que podem ser percorridos. O primeiro é o caso em que a pessoa já tinha direito à aposentadoria no momento em que o BPC foi concedido. Isso porque a pessoa já pode ter contribuído ao longo da vida e neste caso pode pedir para substituir um benefício pelo outro. Desta forma o INSS tem o dever de conceder o melhor benefício 

Por outro lado, o outro caminho seria quando, após ser concedido o BPC, o benefício adquire direito a uma aposentadoria. Ou seja, após começar a receber o BPC, o beneficiário completa a idade, ou o tempo de contribuição, para solicitar sua aposentadoria.

Nesse caso, basta fazer um requerimento de cancelamento de BPC e concessão de aposentadoria. O INSS deverá cancelar o BPC e conceder a aposentadoria, pagando as diferenças desde o requerimento.

Quem recebe BPC/LOAS pode contribuir com o INSS?

A resposta é positiva. Neste caso, a contribuição deve ser feita como contribuinte facultativo. Assim, é possível receber o BPC e contribuir com o INSS, garantindo uma futura aposentadoria, ou ainda, uma pensão por morte para seus dependentes.

O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. O segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada, mas fica protegido pelo sistema previdenciário. É preciso pagar uma alíquota de 5%, 11% ou 20% para se enquadrar como segurado facultativo. 

Mas atenção! Caso o pagamento ocorra na categoria de contribuinte individual, o INSS poderá suspender o BPC, pois essa categoria presume o exercício de atividade laboral.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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