BPC veja quem pode receber essa renda de forma vitalícia / Imagem adobe stock
A renda mensal vitalícia do BPC pode ter solicitação de um grupo específico de pessoas. Paga-se esse benefício mensalmente pelo INSS e tem valor equivalente a um salário mínimo. Ele destina-se a quem vive com renda familiar baixa e comprova limitações no dia a dia.
Por exemplo, famílias com pessoas autistas podem contar com esse apoio, desde que cumpram os critérios exigidos por lei. A comprovação médica e a análise da renda são obrigatórias no processo. Sem esses documentos, o pedido pode ser negado.
Segundo o INSS, o benefício não depende de contribuição anterior. Isso o diferencia das aposentadorias e pensões. Por se tratar de assistência social, ele está disponível mesmo para quem nunca trabalhou com carteira assinada.
Para ter acesso ao benefício, o primeiro critério é a renda per capita familiar. Cada pessoa da casa deve viver com no máximo um quarto do salário mínimo. Se a renda ultrapassar esse valor, o pedido será indeferido.
Além disso, o autismo precisa trazer limitações relevantes para a vida diária. Dificuldades para se comunicar, interagir ou realizar tarefas simples pesam na avaliação. Essas informações devem estar descritas em laudos médicos detalhados.
A avaliação do INSS leva em conta tanto a condição de saúde quanto a realidade social da família. Uma perícia médica e uma análise social são agendadas após o pedido. A decisão depende da combinação desses dois relatórios.
Leia também:
Antes de solicitar o benefício, a família deve se inscrever no Cadastro Único (Cadùnico). Esse cadastro ocorre no CRAS e precisa estar ativo e com dados atuais. Sem ele, o sistema do INSS bloqueia o processo.
Na hora do atendimento, é necessário apresentar documentos como CPF, RG e comprovante de residência. Além disso, todos os membros da família precisam comprovar a renda. O INSS solicita cópias dos salários, benefícios ou qualquer outra fonte de renda.
Os laudos médicos devem estar recentes e assinados por profissionais de saúde. Também é importante incluir relatórios de psicólogos, fonoaudiólogos ou terapeutas. Quanto mais claro estiver o quadro clínico, maior a chance de aprovação.
O pedido pode ocorrer pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Quem preferir pode agendar atendimento presencial em uma agência da Previdência. A opção mais rápida é o canal digital, quando a documentação está completa.
Após a solicitação, o sistema gera uma convocação para a perícia médica. Em seguida, ocorre a avaliação social com assistente social do INSS. Com os dois laudos prontos, o pedido segue para análise final.
Se houver aprovação, o valor cai diretamente na conta que tiver a indicação. O benefício não dá direito ao 13º salário e não conta como tempo de contribuição. No entanto, pode acumular com auxílios estaduais e municipais.
Quem contribuiu para o INSS pode ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou por tempo reduzido. Nesses casos, o autismo precisa causar incapacidade de trabalho. Esses benefícios exigem contribuições anteriores e também passam por perícia.
Já o BPC não pode-se somar a aposentadorias ou pensões do INSS. A exceção é quando o autista é dependente de alguém que recebe outro benefício. Nessa situação, a renda familiar é recalculada para avaliar o direito.
A recomendação é que as famílias busquem ajuda de um advogado ou defensor público, principalmente em casos de negativa. Isso aumenta a chance de apresentar os documentos certos. Recorrer à Justiça é possível quando o pedido é recusado de forma indevida.
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…