IPVA: Veja se o seu carro está isento do imposto
O governo de Mato Grosso anunciou a concessão de benefícios atrelados ao pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos). Conforme o divulgado, contribuintes que integram o programa Nota MT, terão a possibilidade de conseguir vantajosos descontos no valor do tributo anual.
A iniciativa começou a valer mediante à Lei Nº 12.043/2023, recém sancionada pelo governador Mauro Mendes. Segundo a nova legislação, a redução no valor do imposto direcionada aos beneficiários será aplicada de forma automática, garantindo a opção de desconto mais vantajosa para o contribuinte.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), muito em breve, a nova medida já estará disponível aos participantes. Isto porque, o sistema utilizado para aplicação dos descontos ainda deve passar por um ajustes finais.
Para ter a chance de aproveitar o desconto, será necessário cumprir, basicamente, com três requisitos, são eles:
O cadastro do CPF em documentos fiscais é, justamente, a sistemática pela qual será possível conseguir os descontos. Confira no tópico a seguir maiores detalhes sobre o funcionamento do modelo estabelecido pelo governo do estado.
O benefício seguirá uma lógica de acúmulo de pontos, conquistados através do registro do CPF nos documentos fiscais, comumente emitidos em compras nos comércios regularizados. A iniciativa representa uma real vantagem aos consumidores que pedem o CPF na nota.
Serão aceitos os seguintes documentos fiscais com o devido registro do CPF.
De acordo com o texto sancionado, a cada R$ 10 em compras, o beneficiário acumula um ponto, respeitando o limite de 50 pontos por documento fiscal. Posteriormente, os pontos acumulados serão convertidos em uma cifra que representará o valor que será reduzido do IPVA.
Nesta linha, cada ponto equivale a R$ 0,25 de desconto, portanto, para obter o benefício mais vantajoso, será necessário somar 400 pontos, no total. Neste cenário, o contribuinte poderá ter a cobrança do IPVA reduzida em R$ 100,00, ou contar com desconto de 10% do valor do imposto, limitado a R$ 700.
Como anteriormente dito, a alternativa que será efetivamente aplicada será aquela que representa uma maior vantagem para o beneficiário.
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