INSS: quase 2 milhões aguardam por benefícios; tempo de espera também aumenta
Não há como negar que se estressar no trabalho é algo quase que inevitável. Quando há trabalho em equipe, então, é comum que estranhamentos entre colegas ocorram. No entanto, é preciso ficar atento aos sinais e a como essas situações interferem no bem estar e na convivência do trabalhador.
Considerando o aumento significativo de diagnósticos de doenças psicológicas e a maior abertura para falar a respeito dessas questões no ambiente de trabalho, é possível prever pequenos sinais que indicam que o trabalhador está esgotado e deve procurar ajuda médica.
Por certo que muitas pessoas acreditam que situações de esgotamento mental e cansaço são próprias do dia a dia do trabalho, mas é preciso ficar atento a questões do gênero, tendo em vista que as doenças psicológicas se manifestam lentamente.
Desde 2022 está em vigor a QD85 na CID 11, nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que oficializa a Síndrome de Burnout como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
Até então, a síndrome de Burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional) era um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico. Além do Burnout, o CID 11 também inclui na lista de doenças o estresse pós-traumático, distúrbio em games e resistência antimicrobiana.
O Burnout é uma doença mental que surge após o indivíduo passar por situações de trabalho desgastantes que, normalmente, envolvem funções que possuem muita responsabilidade, ou até mesmo, excesso de competitividade.
É importante destacar que para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar essa relação entre trabalho e doença.
Os sintomas variam de fatores emocionais a problemas físicos. Como alguns sintomas podem ser comuns e leves, as pessoas tendem a achar que o Burnout é passageiro. Porém, a piora pode ser rápida e as complicações podem-se evitar com o diagnóstico precoce e tratamento correto.
É fundamental buscar tratamento assim que descobrir a doença, pois trata-se de uma patologia com grandes chances de se desenvolver para quadros sérios, como a depressão. Por isso, em caso de qualquer desconfiança, é essencial procurar ajuda de um psicólogo ou psiquiatra.
O Burnout possui sintomas semelhantes aos da depressão e ansiedade, que já é uma fase mais grave da doença. Isso faz com que haja erros de diagnóstico.
O primeiro sinal do Burnout é que o rendimento do profissional tende a cair. Com o sentimento de incapacidade e negação, compromete-se as habilidades e competências do colaborador. Além disso, há a fase de isolamento, que influencia drasticamente a forma com que as interações de trabalho fluem.
Sim! A depender do desenvolvimento da síndrome no trabalhador, é possível o afastamento do trabalho e o recebimento do auxílio doença. Importante destacar que não há uma lista de doenças pré-determinadas que dão direito ao auxílio doença, o que irá determinar o direito ou não será a incapacidade do trabalhador e a necessidade de afastamento do trabalho por um período superior a 15 dias.
Importante destacar que o diagnóstico deve ocorrer por um profissional capacitado e nos primeiros sinais o trabalhador deve procurar ajuda médica.
A Síndrome de Burnout passa por vários estágios e não se desenvolve de um dia para o outro. É essencial notar as atitudes e desvios comportamentais dos membros da equipe a fim de detectar o mais rápido possível, caso haja algo de errado.
O trabalhador com a Síndrome de Burnout tem direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. Se a incapacidade para o trabalho for temporária, receberá auxílio-doença, ou, caso se trate de um quadro mais grave, gerando uma incapacidade de natureza permanente, terá direito à aposentadoria por invalidez.
Ambos os benefícios serão concedidos pela Previdência na modalidade de benefício acidentário. Com o diagnóstico médico firmado pela perícia do INSS, e a necessidade de afastamento das atividades laborativas, deverá ser solicitado o atestado médico, bem como o relatório detalhado sobre o seu quadro clínico.
Tal documento deverá apontar quais os sintomas que acometem o trabalhador, o tratamento clínico proposto e qual a sua duração, a medicação que será utilizada, bem como a relação direta com o trabalho exercido, a fim de que se comprove tanto para a empresa quanto para o INSS a sua situação.
A partir do afastamento, o funcionário passa a ter estabilidade provisória na função, não podendo sair da empresa por até 12 meses após o retorno às suas atividades.
Além disso, poderá ter acréscimo dos encargos fiscais sobre sua folha de pagamento, o chamado fator acidentário de prevenção (FAP). Esse fator poderá aumentar a tributação de acordo com a quantidade de benefícios acidentários ligados ao estabelecimento no intervalo de tempo referente aos últimos dois anos.
A nova classificação da OMS deve estimular empresas a investigar ainda mais o ambiente laboral e propor ações estruturadas para torná-lo mais saudável, diminuindo os riscos.
O primeiro passo que a empresa pode dar para evitar e/ou ajudar um colaborador que esteja passando por problema de estresse no trabalho é saber reconhecer os sintomas. A delicadeza e a rapidez em reconhecer o que está acontecendo podem ser cruciais.
Feito isso, o RH e os líderes de equipes podem criar estratégias para diminuir o peso da rotina. Criar formas de dar leveza ao trabalho e indicar opções de tratamento ao colaborador. Fazer com que este funcionário sinta-se valorizado e deixá-lo à vontade também são boas formas de ajudá-lo.
Além disso, se há um caso de estresse, outros podem aparecer. Por isso, é importante sempre avaliar as estruturas de trabalho e encontrar formas de melhorá-las.
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