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‘Cadastro Positivo’ para empresas será modificado

O projeto de lei da Fazenda paulista, que pretende dar notas aos contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais e tributárias, ficará mais brando para quem tiver irregularidades ocasionais

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O fisco paulista vai fazer modificações no projeto de lei que cria uma espécie de cadastro positivo para empresas.

A proposta inova ao ranquear o contribuinte de acordo com o risco que oferece aos cofres públicos, permitindo que aqueles com melhores avaliações tenham tratamento diferenciado.

As alterações em estudo pretendem evitar que empresas com problemas pontuais junto ao fisco recebam a mesma classificação de contribuintes que apresentam problemas recorrentes.

Para evitar essa situação, segundo Rogério Ceron, secretário adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP),  será estabelecida uma gradação para os critérios de classificação.

O projeto atual avalia três pontos: o pagamento em dia de tributos, o não cometimento de fraudes fiscais e a preferência dada a fornecedores ou clientes bem classificados nesse mesmo ranking.

Uma empresa que esteja inadimplente será rebaixada no ranking, não importa se o não pagamento ocorreu por um equivoco pontual.

Com as modificações previstas ao texto, esse inadimplente ocasional será diferenciado do devedor habitual. “Uma das possibilidades em análise é avaliar o tempo em que a empresa encontra-se inadimplente”, disse Ceron, durante reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que ocorreu nesta segunda-feira (14/08).

O mesmo sucederia para as inconsistências encontradas pelo fisco entre as informações prestadas pelo contribuinte e a verificada no sistema estadual, como notas fiscais que não batem.

Para essa situações, também seria observada a recorrência de casos, sendo atribuída uma classificação ruim apenas àqueles contribuintes que tiverem seguidas inconsistências encontradas.

O projeto propõe seis notas para o ranqueamento das empresas (A+, A, B, C, D e E).

As melhores posicionadas ganharão benefícios como o recebimento de créditos acumulados de ICMS sem a necessidade de contrapartida financeira e a possibilidade de participarem de decisões que envolvam, entre outras questões, a simplificação de obrigações acessórias.

“Estamos estudando mais vantagens, que vão desde a escolha da data de pagamento dos tributos até o parcelamento de dívidas”, disse Ceron.

Ainda segundo o secretário adjunto, também será definido um prazo mais elástico para a implantação projeto. Pelo texto atual, ele entraria em operação seis meses depois da publicação da lei que estabelece o ranking, mas agora será implantada uma fase piloto, que estará aberta a empresas interessadas.

O projeto receberá as modificações e voltará para consulta pública, fase em que poderá receber novas sugestões de alteração antes de ser enviado para a Assembleia Legislativa.

É BOM, MAS TEM DEFEITOS

O objetivo da proposta é elogiada por juristas e empresários que, porém, encontraram problemas em sua elaboração.

Para o advogado tributarista Igor Santiago, do escritório Sacha Calmon, ao atrelar o posicionamento no ranking ao fato de o contribuinte negociar ou não com empresas mal ranqueadas, o autor da proposta comete uma Inconstitucionalidade.

“Uma empresa não pode ser punida com base na regularidade tributária de seus fornecedores. É como punir o carona pelo fato de o motorista estar embriagado”, disse Santiago durante o encontro na ACSP.

Embora o secretário adjunto da Sefaz-SP diga que o intuito do projeto não é punir as empresas mal classificadas, mas dar benefícios àquelas que estão acima no ranking, há controvérsias.

Para alguns empresários, a medida afetaria a livre concorrência, uma vez que para se manter com boa nota o contribuinte, eventualmente, terá de se desfazer de fornecedores ou clientes.

“O Estado não tem competência legal para modular lei que afeta a concorrência. Só uma Lei Complementar ou federal poderia se tratar desse tema dentro do campo tributário”, disse Santiago.

Além disso, o texto atual determina que o ranking das empresas seja público, o que, para o tributarista, também fere as regras legais vigentes.

Ele cita o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), que veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de informações sobre a situação econômica ou financeira das empresas e também sobre a situação de seus negócios.

Para Everardo Maciel, o ex-secretário da Receita Federal, “o projeto traz muitos critérios para poucos benefícios”. Segundo afirma, a proposta deveria trazer vantagens mais concretas e não punir o mal pagador para se tornar mais atraente aos empresários.

Maciel menciona exemplos colocados em prática pela Receita Federal, como a criação da Linha Azul para importação e exportação – modalidade expressa de despacho, com fiscalização mais branda -, que pode ser usada apenas por empresas com bom histórico tributário e aduaneiro. “Quem não entra na Linha Azul não é punido, apenas segue o critério geral”, disse Maciel.

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