A reforma modifica mais de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como um dos avanços mais significativos a prevalência do negociado sobre o legislado para aspectos como banco de horas, plano de cargos e salários, parcelamento de férias, participação nos lucros, entre outros.
Dessa forma, os trabalhadores e empregadores têm maior autonomia para definir as regras mais adequadas aos interesses de ambas as partes, tendo em vista a realidade de cada setor. Na prática, permitirá um diálogo mais estreito entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores e, principalmente, reduzirá a insegurança jurídica para as empresas. Isso porque os acordos firmados nas negociações terão peso de lei, retirando o risco de serem anulados posteriormente em instâncias judiciais.
Outra mudança que merece destaque é a possibilidade de novas formas de contratação. Categorias que antes sequer eram reconhecidas por lei, mas já existiam na prática, passarão a ser regulamentadas, como o trabalho autônomo. Um outro exemplo é o teletrabalho, ou home office. Nesse modelo, o trabalhador pode exercer suas funções remotamente, dispensando a presença física na empresa ou na fábrica. No novo arcabouço regulatório, as indústrias poderão ter mais segurança jurídica para estabelecer esse formato de trabalho com seus funcionários, tendo como benefício a redução de custos fixos.
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